O Escritório

O escritório de advocacia Emanuel Monteiro tem vasta experiência jurídica na advocacia previdenciária (INSS). Iniciado em 2007, desde então está focado no direito previdenciário. São mais de 14 anos dedicados em soluções jurídicas rápidas e eficientes na busca do direito do cliente junto ao INSS.

Atua na área administrativa e judicial. Atende tanto de forma online como presencial. Trabalha cliente a cliente, pois sabe que cada um tem a sua história e que cada um tem suas dores.

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Perguntas Frequentes

Estava em benefício de auxílio doença, fiz uma perícia de prorrogação e mesmo sem condições de voltar ao trabalho o INSS negou meu benefício. Posso entrar na Justiça? Pois, sei que minha causa é ganha.

Sim, se os seus relatórios, exames, laudos, demonstrarem que o Sr(a) permanece incapacitada é possível ingressar com ação e não só para auxilio doença, mas também para aposentadoria por invalidez.

 

Não podemos afirmar que sua causa será vitoriosa, pois quem decidirá é o Juiz(a), com lastro na perícia medica judicial que o Sr(a) passará. O perito do juiz avaliará e informará ao juiz se realmente o Sr(a) permanece incapacitado e se essa incapacidade lhe dará direito a auxilio doença ou aposentadoria por invalidez.

Estou doente, nunca paguei o meu INSS. Tenho direito a algum benefício?

Não tem direito a benefícios do INSS, porém há possibilidade de recebimento de um benefício assistencial do Governo Federal, denominado BPC – Benefício de Prestação Continuada, chamado também de amparo social, criado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS . Para isso, não é necessário ter recolhido contribuições, mas é necessária a comprovação de que a doença lhe incapacita para o trabalho, bem como de que a sua situação comprova estado de miserabilidade.

Trabalhei muito tempo na área de risco, mas o INSS ao fazer a contagem do meu tempo negou o direito da minha aposentadoria, mesmo tendo apresentado os meus PPP´s. Posso entrar na Justiça para ganhar a minha aposentadoria especial?

Provavelmente sim. Vamos analisar o seu processo administrativo e os demais documentos que o Sr(a). possua, para verificarmos se realmente os períodos em que esteve exposto aos agentes nocivos se enquadram no que está previsto em Lei e se o Sr(a). completou os 25 anos em atividade especial. Mas, caso não possua tempo para aposentadoria especial, verificaremos se já pode se aposentar por tempo de contribuição.

Estou aposentado, mas não estou satisfeito com o meu benefício, pois estou ganhando menos do que ganhava quando estava na empresa. É possível aumentar minha aposentadoria?

Depende. Será necessário fazer um análise completa nos documentos que o Sr(a) apresentou no INSS, que formou o processo administrativo, para assim avaliarmos e identificarmos se houve erros e se por conta desses erros houve o prejuízo no seu benefício, para assim pedirmos a Revisão do seu benefício.

Tenho 65 anos e nunca paguei o meu INSS. Consigo me aposentar por idade?

Se aposentar, não. Para aposentadoria por idade é necessário cumprir dois requisitos, a idade mínima e o tempo de contribuição. Para mulheres, idade mínima de 60 anos e para homens, 65 anos. Ambos possuem tempo de contribuição mínimo de 15 anos ou 180 meses.

 

Mas há possibilidade de requerermos o chamado LOAS idoso, que é um benefício assistencial, sem décimo terceiro e sem pensão por morte em caso de óbito. Este benefício não necessita de contribuição alguma, mas é preciso ter idade mínima de 65 anos e não possuir renda familiar ou comprovar renda familiar dentro do valor
determinado pela Lei.

Meu marido faleceu, não éramos casados no civil, mas eu convivia com ele há mais de 10 anos. Não tivemos filho. Fui dar entrada na pensão por morte e o INSS negou, informado que não comprovei a qualidade de companheira. Realmente não tenho direito a pensão por não ter sido casada no papel?

O fato de não ter sido casada com o falecido não retira o seu direito de ter a pensão por morte, mas é necessário demonstrar que a Sra. dependia financeiramente do seu marido e também comprovar que a Sra. conviveu com ele até o momento do óbito.

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