Revisão de aposentadoria 2020: como pedir e quem tem direito

  • Categoria do post:Aposentado

Era de se esperar que a chegada da aposentadoria fosse um momento de descanso e tranquilidade ao trabalhador que, por tantos anos, contribuiu com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não é mesmo?

Contudo, nem sempre isso ocorre. Não raras vezes, inúmeros segurados acabam recebendo um valor de benefício muito inferior àquilo que lhe é devido. 

Ou em razão de erros no cálculo dos valores de aposentadorias, ou porque, durante a análise para sua concessão, o INSS se equivocou quanto aos seus direitos. 

Se você se identificou com alguma dessas situações, não se preocupe! Em muitos casos, é possível corrigir os valores incorretos e melhorar o valor da aposentadoria por meio de uma revisão, a qual, também, pode ser motivada por alterações legislativas ou novas teses judiciais.

Quer um exemplo? Recentemente, recebemos a Helena em nosso escritório, ela que, antes de 1994, havia trabalhado por 20 anos como gerente de uma loja de departamentos – recebendo o teto do INSS – abriu o seu salão de beleza em 1996.

Desde então, passou a contribuir com a previdência sobre o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e manteve essa contribuição até o ano de 2015, quando solicitou sua aposentadoria por tempo de contribuição.

O cálculo do valor da aposentadoria apenas considera as contribuições posteriores ao ano de 1994 – ou seja, à criação do plano real, razão pela qual todos os recolhimentos anteriores, no valor do teto da previdência, foram desconsiderados na hora de definir o salário de benefício de Helena.

Apesar disso, a segurada não perdeu tempo e, logo que ouviu falar da revisão da vida toda, nos procurou para a reanálise de sua situação previdenciária.

Uma decisão muito certeira, pois – se o pedido de revisão for concedido – aquelas contribuições realizadas antes do plano real também serão computadas no cálculo da aposentadoria, o que aumentará consideravelmente o valor do seu benefício previdenciário.

Essa é apenas uma situação capaz de viabilizar a revisão da aposentadoria, há, ainda, outras possibilidades que garantem ao aposentado o direito de reavaliá-la. 

Logo iremos abordá-las, mas, antes, vamos entender melhor esse procedimento de revisão. 

O que é a revisão de aposentadoria?

A revisão da aposentadoria é um direito concedido ao segurado do INSS de reavaliar o valor do seu benefício previdenciário, com o objetivo de melhorá-lo e torná-lo mais vantajoso.

Essa correção costuma ocorrer quando o segurado identifica algum tipo de erro ou de omissão no cálculo do tempo contributivo ou do valor de contribuição – utilizados para o cômputo do salário de benefício – e exige da previdência social a sua regularização.

Mas, outros motivos também podem proporcionar a revisão, como: 

a) o surgimento de novos entendimentos jurisprudenciais, pacificados pelos tribunais superiores (STF e STJ);

b) a ausência de documentação comprobatória do período contributivo;

c) o reconhecimento de direitos trabalhistas e previdenciários em ação judicial e

d) a inclusão ou conversão das atividades especiais não computadas;

Qualquer equívoco na concessão da aposentadoria pode ser identificado por meio de uma análise detalhada no processo administrativo de concessão do benefício, pois as informações constantes nele descrevem os critérios observados para determinar o valor devido.

Como pedir a revisão de aposentadoria?

Esse procedimento pode ser solicitado pela via administrativa – junto ao próprio INSS – ou por meio de uma ação judicial, a depender da situação que demandou a revisão.

O pedido administrativo – além de ser gratuito – deve ser submetido ao órgão pelos meios digitais ou mediante comparecimento do segurado em uma de suas agências.

Pelas plataformas digitais – site e app “Meu INSS”, será preciso cumprir o seguinte passo a passo:

1. Acessar a aba “Serviços em destaque”;

2. Em seguida, “Agendamento/Solicitações”;

3. Na nova página aberta, escolher a opção “ Novo Requerimento”;

4. Clicar em “Recurso/Revisão” e

5. Finalmente, “Revisão”.

Ao “Avançar” no pedido, todo o benefício será revisto e estará sujeito à diminuição ou até mesmo perda do direito, por isso, é importante ter muita cautela e certeza quanto às vantagens da sua revisão.

O requerimento realizado presencialmente, por outro lado, carece de agendamento anterior pelo telefone 135.

Em qualquer das hipóteses, a apresentação de uma carta com a descrição do pedido de revisão não é uma condição obrigatória, embora a entrega desta seja considerada útil para a agilidade do procedimento.

O pedido judicial é um direito do segurado diante da negativa do INSS ou em decorrência do tipo de revisão de aposentadoria, como, por exemplo, a revisão da vida toda, que apenas deverá ser solicitada judicialmente.

Quem pode pedir revisão da aposentadoria?

Qualquer aposentado, ou segurado da previdência que por algum motivo deixou de ser, tem a possibilidade de requerer o reexame de seu benefício previdenciário, desde que consiga demonstrar que o INSS deixou de conceder a aposentadoria mais benéfica. 

Diante disso, o segurado que não concorda com as diretrizes adotadas pelo órgão na concessão do seu benefício tem direito à revisão, assim como aquele com a possibilidade de aumentar sua aposentadoria em virtude de novas teses jurídicas.

Quais são os documentos necessários para pedir revisão de aposentadoria em 2020

Alguns documentos devem ser juntados ao procedimento administrativo ou ao processo judicial para comprovar tanto a qualidade de segurado quanto a garantia de revisão do benefício, quais sejam:

1. Documentos de identificação pessoal, como RG,CPF ou Carteira de Habilitação;

2. Comprovante de endereço atualizado;

3. Contrato de Trabalho e Contracheque do período não computado;

4. Perfil Profissiográfico Previdenciário, quando períodos em atividade especial não tiverem sido considerados para o cálculo da aposentadoria;

5. Outros documentos que demonstrem atividade rural – como certidão de nascimento, comprovante de matrícula em escola rural, certidão de casamento, filiação em sindicato de trabalhadores rurais, entre outros, quando devido.

É importante destacar que a exigência da documentação varia de acordo com cada modalidade de revisão de aposentadoria, visto a especificidade de cada uma delas, conforme apontamos adiante.

Principais tipos de revisão de aposentadoria

Revisão da vida toda. 

A revisão da vida toda não foi prevista em lei, mas garantida por uma decisão do STJ que passou a permitir a inclusão de todo o período de contribuição do segurado no cálculo da aposentadoria, a fim de melhorá-la.

Esse procedimento pretende beneficiar os segurados do INSS que recebiam maiores salários antes da instituição do plano real, mas que não tiveram essa contribuição considerada no cálculo do benefício previdenciário, pois a Lei nº 9.876/1999 passou a desconsiderar as contribuições previdenciárias recolhidas antes de julho de 1.994.

O INSS, contudo, não é obrigado a rever automaticamente todos os benefícios, por isso, a revisão da aposentadoria nesses parâmetros deverá ser requerida no poder judiciário.

A propósito, a autarquia apresentou recurso à decisão do STJ e, agora, a matéria aguarda julgamento no STF (Tema 1.102) para definir a aplicabilidade do entendimento a todos os processos correlatos.

Revisão por ação trabalhista.

Quando uma decisão judicial, em uma reclamação trabalhista, reconhece o vínculo empregatício ou o direito ao reajuste salarial em conformidade aos serviços prestados, o recolhimento das contribuições previdenciárias também é afetado.

O motivo é simples, deverá ser promovido o desconto da contribuição previdenciária sobre todos os direitos adquiridos pelo segurado na decisão judicial, sejam quais forem eles – se relativo ao pagamento de horas extras ou correspondentes a um período de trabalho não computado.

Isto quer dizer que haverá um acréscimo ao valor de aposentadoria do segurado e, portanto, o direito à revisão do benefício, a qual poderá ser solicitada diretamente no INSS, com a apresentação da decisão judicial.

Revisão do teto.

O segurado do INSS que cumpre os requisitos para acessar a aposentadoria recebe um valor de benefício correspondente a uma média de todas as contribuições realizadas ao longo de sua vida laboral.

Contudo, o valor recebido por esse segurado não pode ser superior ao limite de pagamento definido pelo órgão, o chamado “teto do INSS”, que – em 2020 – foi definido em R$ 6.101,06.

A revisão do teto, assim, é um direito do aposentado, que teve seu benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 – antes de um novo valor limite ser estipulado pela previdência em 1998 e 2004 – de melhorar sua aposentadoria.

Esses segurados, que já haviam se aposentado pelo teto anterior, não tiveram o valor do seu benefício recalculado quando da vigência do novo teto, razão pela qual o STF decidiu pela revisão da aposentadoria desses beneficiários e pelo pagamento dos valores em atraso.

Revisão do buraco negro.

Os aposentados que tiveram seu benefício concedido entre 05/10/1988 – data da promulgação da Constituição Federal – e 05/04/1991(quando passou a vigorar a Lei de Benefícios da Previdência Social – Lei nº Lei n° 8.213/1991) podem requerer a revisão da sua renda mensal.

Isto porque, o cálculo do benefício ocorreu com base na legislação previdenciária de 1984, a qual não era mais adequada às regras constitucionais, mas que continuou sendo aplicada até que uma lei específica passasse a regular a previdência social. 

O termo “buraco negro” corresponde justamente a esse período de “ausência legal” e que deve ser revisado a partir da lei atualmente vigente -, com a devida correção monetária.

Revisão da atividade especial.

Os trabalhadores que executam suas atividades em ambientes com exposição a agentes físicos, químicos e biológicos nocivos à sua saúde e integridade física possuem direito à aposentadoria especial, ou seja, se aposentar com menos tempo de contribuição.

O tempo de trabalho somado que não for suficiente para requerer a aposentadoria pode ser convertido em atividade comum, representando um acréscimo no salário de benefício.

Contudo, quando esse período de atividade especial não for contabilizado no cálculo do benefício previdenciário, por um equívoco do INSS, o segurado poderá requerer a revisão da sua aposentadoria para inclusão do período.

Revisão dos auxílios

Entre 17/04/2002 e 19/08/2009, o INSS errou ao calcular a média salarial do auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria por invalidez de segurados que haviam requisitado os benefícios nesse intervalo.

Contrariando a legislação previdenciária até então vigente, deixou de desconsiderar os 20 % menores salários do cálculo do benefício, prejudicando o valor da aposentadoria de inúmeras pessoas, visto que a inclusão dos menores salários diminui significativamente a média salarial do trabalhador.

Nesses casos, a revisão do benefício é a medida indicada para regularizar a situação previdenciária do aposentado.

Quanto tempo demora um pedido de revisão de aposentadoria?

O procedimento de revisão da aposentadoria, em geral, não costuma ser complexo e tampouco demorado, até porque possui natureza alimentar e, como tal, não pode ser excessivamente lento a ponto de prejudicar a subsistência do beneficiário.

Todavia, a agilidade na revisão do benefício dependerá dos detalhes de cada caso, do local onde tramita e da demanda de pedidos.

No que diz respeito ao pedido administrativo, a Lei nº 9.784/1999 determina que a Administração Pública apresente sua decisão sobre qualquer procedimento no prazo de 30 dias, admitida sua prorrogação quando devidamente justificado.

Um igual período de 30 dias é fixado para resposta a recurso administrativo e 45 dias para pagamento da primeira parcela do benefício, depois da sua concessão.

O pedido judicial, por sua vez, possui a tendência de ser um pouco mais lento, devido à maior burocracia relacionada ao andamento processual, chegando, muitas vezes, levar anos até sua conclusão.

Até quando posso pedir revisão de aposentadoria?

Em regra, os pedidos de revisão de aposentadoria, com base em equívocos cometidos pelo INSS, podem ocorrer dentro do prazo de 10 (dez) anos da data do primeiro dia do mês subsequente ao recebimento do salário de benefício.

No entanto, dependendo da tese judicial aplicável ao caso, esse prazo deixa de ser exigido, nesse caso, o segurado poderá solicitar a qualquer tempo a revisão do seu benefício, é o que acontece, por exemplo, na Revisão do Buraco Negro.

Qual o melhor momento para pedir revisão de aposentadoria?

O pedido de revisão da aposentadoria deve ser formalizado assim que o segurado tomar conhecimento acerca da causa de permissão para o reexame do benefício previdenciário.

Ou seja, assim que souber dos equívocos causados pelo INSS no cálculo da aposentadoria, ficar ciente da documentação ausente ou ter conhecimento de tese judicial em favor do seu benefício.

Possibilidades para aumentar o valor da aposentadoria.

O histórico contributivo do segurado à Previdência Social é um fator importantíssimo para a definição do valor de sua aposentadoria.

A ausência de alguma informação trabalhista ou previdenciária, assim como equívocos cometidos pelo INSS ou a ausência de documentos importantes à soma do tempo contributivo, pode dificultar e muito a melhoria do salário de benefício.

Por isso, o segurado que quer garantir uma boa aposentadoria deve se atentar para as seguintes questões: 

Inserir registros não contemplados no CNIS. 

Mesmo trabalhadores que a vida inteira estiveram sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são surpreendidos pela ausência de informações, relacionadas aos seus vínculos empregatícios, no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). 

Um banco de dados que contém o extrato previdenciário do trabalhador e a partir do qual o valor da aposentadoria é determinado, de modo que a falta de um período contributivo repercute negativamente no cálculo do benefício, uma vez que deixa de se somar a ele.

Para regularizar a situação e comprovar a relação trabalhista, basta apresentar a carteira de trabalho em uma agência do INSS. Tão logo os documentos forem analisados pelos peritos do órgão, um novo cálculo de benefício será realizado.

Ausência de registro em carteira.

A inexistência de registro do trabalhador na carteira de trabalho (CTPS) pode restringir seu acesso aos benefícios previdenciários, mas não necessariamente impedir sua concessão.

O trabalhador pode solicitar ao INSS o reconhecimento do tempo de trabalho sem anotação, mesmo que não exista repasse das contribuições previdenciárias correspondentes ao período. 

Até porque, de acordo com a CLT, cabe ao empregador a obrigação de efetuar o registro do funcionário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da contratação.

Assim, quando o vínculo empregatício é reconhecido, as contribuições previdenciárias, do mesmo modo, devem ser regularizadas e, consequentemente, incorporadas ao valor do benefício.

Inclusão do auxílio-acidente. 

O auxílio-acidente, recebido pelo trabalhador antes da sua aposentadoria, também deve ser considerado para o cálculo do benefício previdenciário.

Assim, inexistindo registro do período de afastamento por incapacidade, o segurado precisará se dirigir até uma agência do INSS para garantir que o período correspondente seja adicionado ao salário da aposentadoria.

Inclusão do auxílio-doença e aposentadoria.

Do mesmo modo, o tempo de afastamento do trabalhador com incapacidade temporária para o exercício de suas funções, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez concedida, deve integrar o cálculo do benefício previdenciário.

Então, para garantir um melhor valor de aposentadoria é importante providenciar o reconhecimento desse período perante a autarquia federal.

É importante ressaltar que mesmo podendo fazer a requisição de revisão de aposentadoria sozinho contar com o apoio de um advogado especializado é bem mais seguro, rápido e eficaz. O advogado vai orientá-lo e evitar, por exemplo, o envio de documentos equivocados que não poderão ser retirados nunca mais do processo e podem prejudicar os interesses do segurado.

Ainda tem dúvidas sobre a revisão da aposentadoria? Consulte-nos, um advogado especialista em direito previdenciário lhe dará toda a orientação necessária.

Deixe um comentário

Abrir bate-papo
Olá, seja bem-vindo!

Como posso te ajudar?