Auxílio-Doença

O Auxílio-Doença é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores incapacitados para exercer suas atividades habituais. Para obter tal auxílio, três requisitos são essenciais: cumprimento de um período de carência (geralmente 12 meses de contribuição), comprovação de incapacidade laboral, e avaliação por perícia médica. A incapacidade deve ser comprovada através de documentação médica como atestados, exames, entre outros. Importante frisar que a perícia médica no INSS é crucial para a concessão do benefício.

Alguns casos são isentos de carência, como determinadas doenças graves ou acidentes. Entre as doenças estão Tuberculose, Hanseníase, Neoplasia Maligna (câncer), e outras. Acidentes, sejam eles de qualquer natureza ou relacionados ao trabalho, também dispensam a carência. Mesmo nestes casos de isenção, a comprovação de incapacidade laboral é obrigatória. A legislação ressalta que a condição de incapacidade, e não a doença em si, é que determina a elegibilidade para o Auxílio-Doença.

Esse benefício é fundamental para garantir a subsistência do trabalhador durante períodos de enfermidade ou recuperação de acidentes, assegurando assim, uma segurança financeira temporária até que o indivíduo possa retomar suas atividades laborais. É importante estar atento aos prazos e procedimentos junto ao INSS para garantir esse direito.

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