Advocacia Previdenciária
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Quem Somos
Somos a referência em Direito Previdenciário há mais de 29 anos, oferecendo soluções excepcionais para nossos clientes. Com uma equipe de especialistas altamente qualificados, estamos prontos para lutar pelos seus direitos previdenciários com paixão e dedicação.
Nossa localização de fácil acesso é apenas o começo da comodidade que oferecemos. Nosso escritório é estruturado em 12 setores especializados, garantindo uma abordagem abrangente e eficiente para resolver os desafios previdenciários que você enfrenta.
Ao longo de nossa jornada, já ajudamos mais de 3.000 clientes, com impressionantes 90% de casos bem-sucedidos. Isso não é por acaso; é resultado de nosso compromisso inabalável em garantir que cada cliente receba a melhor representação legal possível.
Sua busca por um escritório de advocacia de confiança e resultados comprovados termina aqui. Deixe-nos guiar você pelo labirinto do Direito Previdenciário e alcançar o êxito que você merece. Junte-se a nós e faça parte do nosso sucesso. Seu futuro previdenciário está em boas mãos.
Perguntas Frequentes
Sim, se os seus relatórios, exames, laudos, demonstrarem que o Sr(a) permanece incapacitada é possível ingressar com ação e não só para auxilio doença, mas também para aposentadoria por invalidez.
Não podemos afirmar que sua causa será vitoriosa, pois quem decidirá é o Juiz(a), com lastro na perícia medica judicial que o Sr(a) passará. O perito do juiz avaliará e informará ao juiz se realmente o Sr(a) permanece incapacitado e se essa incapacidade lhe dará direito a auxilio doença ou aposentadoria por invalidez.
Não tem direito a benefícios do INSS, porém há possibilidade de recebimento de um benefício assistencial do Governo Federal, denominado BPC – Benefício de Prestação Continuada, chamado também de amparo social, criado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS . Para isso, não é necessário ter recolhido contribuições, mas é necessária a comprovação de que a doença lhe incapacita para o trabalho, bem como de que a sua situação comprova estado de miserabilidade.
Provavelmente sim. Vamos analisar o seu processo administrativo e os demais documentos que o Sr(a). possua, para verificarmos se realmente os períodos em que esteve exposto aos agentes nocivos se enquadram no que está previsto em Lei e se o Sr(a). completou os 25 anos em atividade especial. Mas, caso não possua tempo para aposentadoria especial, verificaremos se já pode se aposentar por tempo de contribuição.
Depende. Será necessário fazer um análise completa nos documentos que o Sr(a) apresentou no INSS, que formou o processo administrativo, para assim avaliarmos e identificarmos se houve erros e se por conta desses erros houve o prejuízo no seu benefício, para assim pedirmos a Revisão do seu benefício.
Se aposentar, não. Para aposentadoria por idade é necessário cumprir dois requisitos, a idade mínima e o tempo de contribuição. Para mulheres, idade mínima de 60 anos e para homens, 65 anos. Ambos possuem tempo de contribuição mínimo de 15 anos ou 180 meses.
Mas há possibilidade de requerermos o chamado LOAS idoso, que é um benefício assistencial, sem décimo terceiro e sem pensão por morte em caso de óbito. Este benefício não necessita de contribuição alguma, mas é preciso ter idade mínima de 65 anos e não possuir renda familiar ou comprovar renda familiar dentro do valor
determinado pela Lei.
O fato de não ter sido casada com o falecido não retira o seu direito de ter a pensão por morte, mas é necessário demonstrar que a Sra. dependia financeiramente do seu marido e também comprovar que a Sra. conviveu com ele até o momento do óbito.
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