Você já ouviu falar em pensão por morte?
A pensão por morte nada mais é que um auxílio econômico oferecido a todos os dependentes do falecido, com o único objetivo de ajudar, para que a família não tenha ainda mais prejuízos.
A morte sem dúvidas é um dos momentos mais difíceis na vida de qualquer pessoa, causando sofrimento principalmente naquelas pessoas do convívio familiar.
Podemos denominar essas pessoas de dependentes, como o próprio nome já diz, elas na maioria das vezes dependiam economicamente, da pessoa falecida.
Pensando justamente no caos que a morte causa nas estruturas familiares, a Legislação previu a pensão por morte, com o intuito de diminuir o impacto causado a todos os dependentes, ainda que por um período restrito de tempo.
Mas como bastante coisa mudou com a Reforma da Previdência, com este instituto não foi diferente, já te adiantamos, que este auxílio sofreu mudanças significativas, que abordaremos ao longo do conteúdo.
Por essas razões expostas, pensando unicamente em te auxiliar, elaboramos um conteúdo com todas as informações essenciais, de como funciona a pensão por morte. Fique ligado!
Como funciona a pensão por morte
O benefício previdenciário, no caso a pensão por morte, é pago mensalmente aos dependentes do falecido.
Cumpre mencionar que o falecido não precisa ser aposentado na hora do óbito, para que a família tenha direito ao benefício.
Portanto, a aposentadoria, serve como uma substituição do valor que o segurado falecido recebia a título de salário ou aposentadoria.
Veja a seguir os requisitos para a concessão da pensão por morte.
Quais os requisitos para receber pensão por morte
Os requisitos para receber a pensão por morte, são três: o óbito ou a morte presumida do segurado; a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e
a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.
Neste momento você deve estar se perguntando, e se o falecido perdeu a qualidade de segurado à época do óbito, os dependentes terão direito à aposentadoria?
No caso, se ele preencheu os requisitos legais para receber a aposentadoria até a data do seu óbito, os dependentes terão direito à pensão por morte, conforme prevê súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça.
Ou seja, se em data anterior ao óbito ou da morte presumida, o falecido cumpria a qualidade de segurado, os dependentes serão habilitados como beneficiários da pensão por morte.
Quem pode receber a pensão por morte
Já sabemos até aqui que os dependentes do falecido terão direito à pensão por morte, mas afinal, quem são esses dependentes?
A Lei 8.213/91, prevê em seu art. 16 as pessoas, que são consideradas dependentes do falecido segurado. Ocorre, que os dependentes são divididos em classes, veja a seguir:
- primeira classe: o companheiro (a) no caso da união estável e o filho não emancipado, menor de 21 anos , ou inválido, ou ainda que tenha alguma deficiência seja ela intelectual ou mental.
- segunda classe: os pais do falecido
- terceira classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou ainda tenha deficiência mental ou intelectual, ou alguma deficiência de natureza grave.
Assim, se há existência de dependentes da primeira classe, consequentemente, exclui o direito às prestações das classes seguintes, conforme preleciona o § 1º do referido artigo 16.
Por exemplo, se o segurado falecido, tinha uma esposa, uma filha de 17 anos, um filho com doença intelectual de 24 anos, um filho de 22 anos e um pai.
Portanto, de acordo com o exemplo mencionado, terão direito ao benefício: a esposa, a filha menor e a filha de 24 anos que possui doença intelectual.
Importante mencionar aqui, que o enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho, desde que haja declaração do segurado, comprovando a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento, segundo o § 2º.
O § 4º do artigo 16, prevê que, a dependência das pessoas da primeira classe é presumida, enquanto as demais classes deverão comprovar que dependiam economicamente do segurado falecido.
Qual o valor da pensão por morte
Quer saber como ficou o valor da pensão por morte, após a reforma da Previdência, veja a seguir:
Para quem já era aposentado a pensão será de 50% do valor da aposentadoria e será acrescido 10% para cada dependente, ficando o valor limitado a 100%.
Podemos citar como exemplo o segurado falecido que tenha apenas a esposa como dependente, ela receberá 60% do valor da aposentadoria.
Agora vamos imaginar se o falecido tivesse dois dependentes, a esposa e o filho menor de idade, desta forma o valor seria 70% da aposentadoria, já se no caso fossem três dependentes, recebem 80%, e assim por diante, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
Agora, o valor da pensão por morte, para os dependentes de quem ainda não era aposentado, deverá primeiramente ser feito pelo INSS um cálculo de quanto seria a aposentadoria da pessoa que morreu.
Para este cálculo, será considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994 com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens, até o limite de 100%.
Feito isso, o INSS aplicará a regra de 50% desse valor, somando 10% para cada dependente, como já exemplificado anteriormente.
Cumpre mencionar que, nos casos de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, será aplicado 100% da média salarial.
Da mesma forma, se o dependente for inválido ou tiver grave deficiência intelectual ou mental, o valor da aposentadoria será 100% da média salarial.
Com isso, concluímos que a pensão por morte não poderá ser menor do que um salário mínimo nem maior do que o teto previdenciário.
A seguir, abordaremos como deve ser feito o pedido da pensão por morte.
Como pedir a pensão por morte
Como os dependentes deverão proceder com a solicitação da aposentadoria?
O benefício deverá ser solicitado pelo site “Meu INSS”, pelo aplicativo “Meu INSS” , ou pelo telefone através do número 135.
E quais são os documentos necessários para a solicitação do benefício?
Será necessário possuir o documento que comprove a morte presumida ou certidão de óbito. Em casos em que a morte se deu por causa de acidente de trabalho, deve ser apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Deverá ser apresentado também, os documentos que provam a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, para os filhos menores de 21 anos, certidão de nascimento, para cônjuges e companheiros, certidão de casamento ou certidão de união estável.
Com relação aos pais e irmãos dependentes do falecido segurado, deverão apresentar conta bancária conjunta, documentos pessoais com foto do dependente e do falecido, bem como carnê de recolhimento de contribuição junto ao INSS.
Por fim, se o benefício for solicitado por um procurador, será necessário apresentar a procuração ou termo de representação legal.
Quanto tempo demora para começar a receber
Em regra, os dependentes deverão ter o benefício concedido pelo INSS em até 45 dias após o pedido.
Data de início da pensão por morte
O início da concessão do benefício dependerá da data do pedido. Assim, se o pedido for feito em até 90 dias após o óbito do segurado, a pensão por morte será paga retroativamente, desde a data da morte.
Agora, caso o pedido seja feito mais de 90 dias depois da morte, o pagamento será retroativo à data do pedido.
Porém se os dependentes forem incapazes ou menores de 16 anos, o prazo será de 180 dias para fazer o pedido e receber os valores retroativos.
O tempo da pensão por morte poderá variar, conforme o tipo ou a idade do beneficiário, veja os exemplos a seguir:
No caso do cônjuge, ou companheiro (a), ainda que divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia, se a morte ocorrer sem que o falecido tenha pelo menos 18 contribuições mensais ao INSS, ou ainda, se o casamento ou união estável começou a menos de dois anos antes do óbito, o dependente terá direito ao benefício por quatro meses.
Já, se o óbito ocorreu após o falecido assegurar 18 contribuições e tinha pelo menos dois anos de casamento ou união estável ou então, se a morte foi decorrente de acidente, este período de recebimento irá variar conforme a idade do dependente.
Para os dependentes com menos de 21 anos de idade, a pensão irá durar três anos; porém se houver entre 21 e 26 anos, irá usufruir de seis anos de pensão; entre 27 e 29 anos, terá direito à dez anos de pensão; os dependentes de 30 à 40 anos, usufruirão de 15 anos de pensão; e ainda, entre 41 e 43 anos, 20 anos de pensão, e por fim, a partir de 44 anos, a pensão será vitalícia, ou seja, para a vida toda.
Com relação aos filhos, o INSS não determina um tempo mínimo de contribuição como acontece com cônjuges ou companheiros, porém este dependente só terá direito ao benefício, até os 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência.
Os pais precisam comprovar dependência econômica.
E por fim, os irmãos, além de comprovar a dependência econômica, receberão o benefício como filho até os 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência.
Pensão por morte de servidor público
O valor da pensão por morte do servidor público federal ou estadual, após a reforma previdenciária, corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor (ou daquela a que ele teria direito caso estivesse aposentado por incapacidade permanente), acrescida de 10% para cada dependente habilitado, até o limite de 100%. Por exemplo, um dependente recebe 60%, dois dependentes, 70%, e assim sucessivamente.
Caso um dos dependentes perca essa condição (como filhos que atingem a maioridade), a cota referente a esse dependente é extinta, e o valor não é redistribuído entre os demais. Em situações com cinco ou mais dependentes, a pensão atinge o teto de 100% do benefício. Se houver dependente inválido ou com deficiência grave, o benefício pode chegar a 100% do valor independentemente do número de dependentes.
Essa regra aplica-se tanto a servidores federais quanto a estaduais, desde que o ente federativo tenha aderido à reforma previdenciária. Em casos de dúvidas sobre o cálculo ou processo, a orientação jurídica é recomendada.
Carência da pensão por morte
Você deve estar imaginando se existe carência para a concessão da pensão por morte, não é mesmo?
Acontece que para a concessão do benefício não se exige carência; nem do dependente, nem do falecido.
A lei refere-se somente ao número mínimo de contribuições para determinar a duração do benefício, e não ao que diz respeito à sua concessão, e ainda, vale lembrar que, essa regra se aplica apenas aos cônjuges ou companheiros.
Portanto, neste contexto, a Lei nº 8.213/91 dispõe, em seu art. 77, § 2º, inciso V, alínea ‘b’, que se o segurado falecido não tiver contribuído pelo menos 18 vezes para o INSS durante toda a sua vida, a pensão será concedida ao cônjuge ou companheiro por apenas 4 meses.
Divisão da pensão por morte
Muitas pessoas, têm bastante dúvida em como deverá ser feita a divisão da pensão por morte entre os dependentes, portanto vamos reforçar o entendimento neste aspecto, observe:
Como já mencionamos anteriormente, a pensão inicia em 50% do valor do benefício e são acrescidos 10% por dependente.
Por exemplo, vamos imaginar que o segurado falecido, tem três dependentes, sua esposa e dois filhos menores de 21 anos, assim o valor total do benefício será de 50%+ 30%, o que totalizará 80%.
Desta forma, referindo-se ao exemplo acima cada um receberá 26,6% do valor da pensão por morte.
O que muda com a reforma da previdência
Antes da reforma previdenciária, se o segurado falecido já fosse aposentado, o dependente receberia 100% da aposentadoria.
Para simplificar a você, imagine que o falecido ganhava R$ 2.000 de benefícios , esse valor seria 100% dividido pelos seus dependentes. Portanto, de acordo com o exemplo, no caso de dois dependentes, seriam R$ 1.000 + R$ 1.000, para cada um.
Atualmente após a reforma o cálculo será de 50% do valor do benefício, acrescido de 10% por dependente.
Ainda, antigamente se o segurado ainda não era aposentado quando faleceu, o cálculo para tirar a média dos maiores salários de contribuição, era de 80%, com início em 1994 até a data da morte.
Após a reforma previdenciária, a média é de 60% dos maiores salários.
Outro aspecto bastante importante é que, se o segurado deixa dois dependentes, sendo um filho menor de 21 anos e a esposa, a cota do filho quando ele chegasse à maioridade era transferida para a mãe.
Com a regra da pensão por morte após reforma, o repasse de cotas entre os dependentes não é mais possível.
Pensão por morte rural
A pensão por morte também é concedida aos dependentes do segurado especial, ou seja, o trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente.
O benefício, será concedido apenas aos dependentes do segurado rural falecido, obedecendo às mesmas regras dos demais segurados.
Pensão por morte vitalícia
Você sabia que existe a pensão por morte vitalícia, ou seja para a vida toda?
Mas, atenção! A pensão por morte do cônjuge ou companheiro só será vitalícia se tiverem presentes os seguintes requisitos:
O segurado falecido tiver mais de 18 contribuições para o INSS; o casamento ou a união estável ter iniciado há pelo menos dois anos antes do óbito e por fim o dependente tiver com 45 anos na data do óbito do segurado.
Perda do direito à pensão por morte
A pergunta que não quer calar é, posso perder o direito à pensão por morte?
Sim, a legislação prevê algumas hipóteses de perda do direito ao benefício.
Primeiramente vamos mencionar quando o filho atinge a idade de 21 anos, a pensão será cancelada automaticamente; ou ainda caso o filho menor passe a exercer cargo público, se case ou seja emancipado, também cessará o direito a benefício supra.
Vamos imaginar agora, que o filho encontra-se na condição de incapaz, e que essa incapacidade cesse com o tempo, a pensão por morte encerra, assim que a invalidez terminar.
Para finalizar, vamos mencionar os cônjuges e companheiros, que o tempo de duração do benefício é calculado através da idade do dependente, portanto, poderá cessar em 4 anos ou ser variável.
Pensão por morte não recebida
É muito importante saber todos os direitos dos dependentes com relação ao benefício da pensão por morte, pois acontece de muitas pessoas deixarem de receber esse auxílio tão importante por falta de informação.
Ou ainda, existem pessoas que têm o benefício cessado antes do tempo, ou até mesmo negado, mesmo que se enquadre em todos os requisitos exigidos pelo INSS.
Neste caso, não se preocupe, basta você procurar um advogado especialista em direito previdenciário, que irá lhe orientar como deverá proceder.
Por isso, se você foi ou está sendo lesionado, ou conhece alguém que está passando por isso, não deixe de procurar um advogado de sua confiança, só assim você terá seus direitos resguardados.
Cumular pensão por morte com outros benefícios
É possível cumular a pensão por morte com outros benefícios, desde que não seja outra pensão por morte.
Muita gente confunde a pensão por morte com aposentadoria, o benefício é pago no valor da aposentadoria do falecido, mas não se trata de uma aposentadoria.
Por essa razão, é possível acumular a pensão por morte com uma aposentadoria, por exemplo.
Como o advogado especialista em previdência pode ajudar
O advogado especialista é importante neste caso, por que ele estará a par de tudo o que mudou na lei previdenciária, e com isto poderá lhe orientar de forma prática e coerente.
Além do mais no atendimento, analisará todos os documentos, e poderá dar um respaldo a cerca principalmente dos valores aproximados que você terá direito em receber da pensão por morte.
Este momento tão difícil para a família, será de toda forma amenizado por um profissional da área, que buscará por todos os meios maior agilidade em atender a necessidade dos dependentes.
Um profissional competente e de confiança, encurtará esse processo tão doloroso para os dependentes, pois além do sofrimento da ausência do ente querido, os mesmos ainda terão que lidar com toda a burocracia, para solicitar tal benefício.
Esperamos ter respondido todas as dúvidas com relação ao tema.
Mas, se você leu este conteúdo até o fim e ainda restaram dúvidas, deixe o seu comentário, nós queremos te ajudar!
