
Em recente decisão, a justiça deu provimento para a concessão de aposentadoria por invalidez para pessoa com AVC. Na decisão, a autarquia alegou que a doença e consequente incapacidade para o trabalho seria decorrente de um período anterior à adesão ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Representado pelo filho, o segurado de 68 anos entrou com a ação contra o INSS após ter o auxílio-doença cancelado com base na alegação feita pelo INSS. Além do cancelamento, o INSS também passou a descontar 30% de uma pensão por morte recebida pelo segurado.
De acordo com o INSS, esse desconto deveria ressarcir valores pagos em auxílio acidente desde 2006, quando ocorreu o AVC do segurado. No entanto, por meio da ação, o benefício foi restabelecido.
O filho do segurado reconheceu que o pai sofreu uma isquemia cerebral no ano de 2004 enquanto trabalhava de forma autônoma e sem contribuição.
Entretanto, ele ressaltou que o AVC ocorreu somente após a retomada da capacidade para o trabalho, período em que seu pai voltou a contribuir para a Previdência Social. Com base nos dados da ação, a 1ª Vara Federal de Passo Fundo condenou o INSS a pagar o benefício pela incapacidade.
Também ficou determinado que o auxílio-doença do segurado se convertesse em aposentadoria por invalidez, devido aos danos permanentes causados pelo AVC.
Mesmo com o recurso do INSS mantendo o posicionamento de que a doença seria pré-existente às contribuições, o relator da ação na corte, desembargador federal Osni Cardoso Filho, manteve o entendimento inicial da sentença e afastou a tese de doença anterior ao ingresso no RGPS.
Segundo o relator, o segurado cumpriu o período de carência de 12 contribuições previdenciárias. Dessa forma, preencheu os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez.
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