O Diário Oficial da União publicou em março deste ano a Portaria nº 1.282/2021, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Foi definido que não serão mais considerados o benefício previdenciário de até 1 salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) concedido a idoso acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência, que faça parte do grupo familiar do requerente de Benefício Assistencial.
Assim, o INSS apenas regulamentou o que a Lei 13.892/2020 já havia previsto anteriormente. Começamos o ano com uma regra mais restritiva do que aquela vigente no fim do ano passado.
Até 31/12/2020, a renda deveria ser igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo per capta. Em 2021, a renda deve ser inferior a ¼ do salário-mínimo per capta.
Infelizmente essa regra traz prejuízo em um momento em que o país ainda enfrenta e sofre as mazelas decorrentes do Coronavírus. E, em se tratando de benefício assistencial, estamos falando daquelas pessoas que mais precisam de proteção social: os mais humildes.
E são muitas dessas pessoas que terão seus pedidos negados no INSS.
Se você teve o pedido negado pelo INSS, ou conhece alguém que teve, procure um advogado de sua confiança, ou indique esse advogado para quem você conhece.
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Dúvidas e orientações: (71) 98395-3650
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