Quando um empregado precisa se afastar de suas atividades por motivo de saúde, o processo pode gerar dúvidas tanto para o colaborador quanto para a empresa.
De acordo com a legislação trabalhista, caso o afastamento ultrapasse 15 dias consecutivos, o trabalhador deve solicitar o benefício de auxílio-doença junto ao INSS.
1. Entrega do Atestado Médico
O primeiro passo é a apresentação do atestado médico pelo empregado à empresa, indicando o período de afastamento superior a 15 dias.
Após isso, a empresa deve emitir a DUT (Declaração de Último Dia de Trabalho), documento essencial para comprovar a data exata em que o trabalhador exerceu sua última atividade.
2. Agendamento da Perícia no INSS
Em seguida, é necessário agendar a perícia médica junto ao INSS.
Esse agendamento pode ser feito de duas formas:
- Pela central de atendimento 135;
- Ou pelo portal “Meu INSS”.
Embora o agendamento seja responsabilidade do empregado, a empresa pode (e deve) auxiliar nesse processo, especialmente quando o colaborador não tem familiaridade com os procedimentos digitais.
Dica importante: a empresa pode realizar o agendamento mesmo sem login ou senha do funcionário, desde que possua uma autorização expressa do colaborador para agir em seu nome.
3. Concessão do Benefício de Auxílio-Doença
Após a realização da perícia, o INSS emite uma carta de concessão do benefício.
Nesse documento constam as datas de início e término do auxílio-doença, servindo como referência para o controle do afastamento e retorno ao trabalho.
4. Prorrogação do Benefício
Caso a recuperação do empregado demande mais tempo, é possível solicitar a prorrogação do benefício.
Esse pedido deve ser feito em até 15 dias antes da data de cessação indicada na carta de concessão, também pelo telefone 135 ou pelo portal “Meu INSS”.
Tanto o empregado quanto a empresa podem realizar essa solicitação, desde que haja documentação médica atualizada comprovando a necessidade de extensão do afastamento.
5. Cessação do Benefício
Quando o benefício é encerrado, o colaborador é considerado apto para retornar às suas atividades.
A empresa deve estar atenta à data de cessação para organizar o retorno do funcionário e evitar inconsistências trabalhistas.
6. Retorno ao Trabalho
Antes de reassumir suas funções, o empregado deve passar por um exame médico de retorno, realizado pelo médico do trabalho da empresa.
Somente após a emissão do atestado de aptidão o colaborador poderá retomar suas atividades normalmente.
7. Novo Atestado Médico: Quando o Empregado Deve Ser Afastado Novamente
Se o empregado, dentro de 60 dias após o retorno, apresentar novo atestado pelo mesmo motivo do afastamento anterior, ele deve ser encaminhado novamente ao INSS, independentemente se o novo atestado for inferior a 15 dias.
Além disso, caso o trabalhador apresente diversos atestados “picados” pelo mesmo motivo que, somados, ultrapassem 15 dias, também será obrigatório o afastamento previdenciário.
8. Indeferimento do Benefício e o Limbo Previdenciário
Em alguns casos, o INSS pode indeferir o pedido de auxílio-doença, considerando o empregado apto para o trabalho, mesmo que o médico do trabalho ou o médico particular do colaborador ainda o considere inapto.
Esse impasse é conhecido como limbo previdenciário — uma situação em que o trabalhador não recebe nem da empresa nem do INSS, ficando sem amparo financeiro e jurídico.
Como a Empresa Deve Proceder no Limbo Previdenciário
Nessa situação delicada, a empresa deve agir com cautela e responsabilidade.
As principais medidas recomendadas são:
- Auxiliar o empregado a recorrer da decisão do INSS, reunindo laudos e documentos médicos atualizados;
- Acompanhar o processo de concessão ou recurso, podendo se habilitar como terceira interessada para ter acesso às informações;
- Oferecer apoio administrativo e humano durante o processo de contestação.
Algumas empresas optam por manter o pagamento do salário durante esse período, até que haja uma decisão definitiva do INSS.
No entanto, essa medida deve ser analisada com base no entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da região, pois muitos tribunais condenam empresas a realizar o pagamento integral por entenderem que o trabalhador não pode ficar desamparado.
Há ainda decisões que condenam empresas ao pagamento de indenização por danos morais, especialmente quando o próprio médico do trabalho recusa o retorno do empregado, contrariando o parecer do INSS.
Considerações finais
Garantir seus direitos previdenciários é um passo essencial para conquistar segurança e tranquilidade no futuro. Contar com a orientação de um advogado especializado faz toda a diferença na hora de lidar com o INSS e assegurar o benefício que você merece. O escritório Emanuel Monteiro atua com experiência, transparência e comprometimento em cada etapa do processo, sempre priorizando o melhor resultado para seus clientes.
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