
Um senhor de 61 anos, portador de Hipertensão, Diabetes e sequelas decorrentes de um infarto cerebral obteve na Justiça o direito a receber o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS).
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o pedido administrativo pelo benefício em fevereiro do ano passado por entender que o assistido não atende ao requisito de impedimento de longo prazo.
A incapacidade dele comprovada e reconhecida por especialistas que o tendo em vista que ele faz uso crônico de medicamentos indicados para o tratamento dessas doenças e, em decorrência de um Acidente Vascular Cerebral (AVC), sofrido naquele ano, tem formigamentos nos membros e dificuldade de locomoção.
A renda mensal da família era de apenas R$ 300, provenientes de atividades informais realizadas pelo filho maior de idade. Em busca de melhores condições, os filhos mudaram-se para a casa de parentes e o senhor passou a sobreviver exclusivamente de doações de vizinhos e instituições religiosas.
Além de condenar o INSS a conceder o benefício no valor de um salário-mínimo mensal, o juiz federal que atuou no caso determinou o pagamento das parcelas vencidas a partir da data da perícia socioeconômica, realizada em outubro de 2014.
“Negar o amparo assistencial à parte autora seria perpetuar sua situação de penúria e limitação, quadro que o mencionado benefício visa atenuar,” afirmou o magistrado.
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