O QUE É PENSÃO POR MORTE? QUEM TEM DIREITO?

A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS para as pessoas que eram dependentes de outra pessoa já falecido.

Essa pessoa poderia ser aposentada ou não durante o acontecimento do óbito.

Ou seja, ela pode ser entendida como uma substituição, a como uma aposentadoria ou salário que o falecido recebia.

QUEM TEM DIREITO?

Tem direito ao recebimento de pensão por morte todos aqueles que dependiam financeiramente da pessoa que morreu.

Importante notar ainda que deve ser levado em consideração aspectos objetivo na hora de atribuir quem tem direito, como, por exemplo:

  • parentesco;
  • idade do filho;
  • existência de deficiências;
  • Estado civil da pessoa (casada, solteira, divorciada).

Veja que a lei do Regime Geral de Previdência Social divide os dependentes que tem direito a receber a pensão por morte em três classes, que são:

1 – CÔNJUGE, COMPANHEIRO E FILHOS

Dentro dessa classe estão:

  • o cônjuge;
  • o companheiro (caso o falecimento no momento do óbirto estivesse em união estável com o dependente);
  • O filho não emancipado menor de 21 anos
  • Filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

2 – PAI E MÃE

Nesse caso, os dependentes do falecido são o pai e a mãe. Importante notar que deverá ser comprovado a dependência econômica.

Isso pode ser feito por meio de comprovantes de pagamento que demostrem que o filho falecido era o responsável pela subsistência dos pais.

3 – IRMÃOS

Nessa última classe envolve somente o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido com deficiência mental ou deficiência física grave.

Importante que nesse caso deve-se comprovar também a dependência econômica do irmão falecido.

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