
É muito comum na área de direito previdenciário as pessoas falarem sobre o período de carência. Mas afinal, o que é esse período?
Período de Carência nada mais é do que a quantidade mínima de meses, ou seja, de contribuições, que a pessoa deve pagar ao INSS para ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, dentre outros.
Assim, esse número mínimo de contribuições é fator indispensável para que as pessoas consigam seus benefícios.
O período de carência tem por objetivo evitar que pessoas comecem a contribuir para o INSS somente buscando receber benefícios e prejudicando outros segurados, já que o custeio da previdência se dá de forma contínua.
Importante notar que nem todos os benefícios possuem período de carência, bastando ter a qualidade de segurado, que já tratamos em outro post. São eles:
- Pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;
Ademais, é importante frisar que as pessoas que possuem qualidade de segurado junto ao INSS, não necessariamente terá direito a requerer todos os benefícios previdenciários que o INSS oferece.
Veja o período de carência para cada benefício:
Mas, os benefícios em si, exigem o cumprimento do período de carência, ou seja, o número mínimo de meses de contribuições, e são eles:
- Aposentadoria por idade: 180 meses;
- Aposentadoria por tempo de contribuição: 180 meses;
- Aposentadoria do professor: 180 meses;
- Aposentadoria especial: 180 meses;
- Aposentadoria por tempo de contribuição: 180 meses;
- Auxílio-doença: 12 meses;
- Aposentadoria por invalidez: 12 meses;
- Salário maternidade de contribuinte individual, facultativo e segurado especial: 10 meses.
Por isso, é importante estar atento a quantidade de contribuições que você possui tendo em vista que pose surgir a necessidade de requerer algum beneficio.
Caso tenha dúvidas, é sempre interessante buscar um bom advogado na área de direito previdenciário.
