O QUE É PERÍODO DE CARÊNCIA?

É muito comum na área de direito previdenciário as pessoas falarem sobre o período de carência. Mas afinal, o que é esse período?

Período de Carência nada mais é do que a quantidade mínima de meses, ou seja, de contribuições, que a pessoa deve pagar ao INSS para ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, dentre outros.

Assim, esse número mínimo de contribuições é fator indispensável para que as pessoas consigam seus benefícios.

O período de carência tem por objetivo evitar que pessoas comecem a contribuir para o INSS somente buscando receber benefícios e prejudicando outros segurados, já que o custeio da previdência se dá de forma contínua.

Importante notar que nem todos os benefícios possuem período de carência, bastando ter a qualidade de segurado, que já tratamos em outro post. São eles:

  • Pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;

Ademais, é importante frisar que as pessoas que possuem qualidade de segurado junto ao INSS, não necessariamente terá direito a requerer todos os benefícios previdenciários que o INSS oferece.

Veja o período de carência para cada benefício:

Mas, os benefícios em si, exigem o cumprimento do período de carência, ou seja, o número mínimo de meses de contribuições, e são eles:

  • Aposentadoria por idade: 180 meses;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: 180 meses;
  • Aposentadoria do professor: 180 meses;
  • Aposentadoria especial: 180 meses;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: 180 meses;
  • Auxílio-doença: 12 meses;
  • Aposentadoria por invalidez: 12 meses;
  • Salário maternidade de contribuinte individual, facultativo e segurado especial: 10 meses.

Por isso, é importante estar atento a quantidade de contribuições que você possui tendo em vista que pose surgir a necessidade de requerer algum beneficio.

Caso tenha dúvidas, é sempre interessante buscar um bom advogado na área de direito previdenciário.

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