TRABALHADORES COM CAPACIDADE REDUZIDA TEM DIREITO A AUXÍLIO ACIDENTE

Auxílio-acidente: Quem tem direito e como solicitar

Os trabalhadores segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, em razão de um acidente de qualquer natureza, for acometido de uma sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, têm direito ao auxílio-acidente.

Este benefício deve ser avaliado pelos médicos peritos do INSS e será pago como forma de indenização em função do acidente sofrido, segundo os especialistas em Direito Previdenciário.

Além disso, no julgamento do tema repetitivo 416, o STJ fixou a seguinte tese:

Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.

O Advogado Alexandre Triches ressalta que somente o empregado, seja urbano ou rural, o empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015), o trabalhador avulso e o segurado especial possuem direito ao auxílio-acidente.

“Portanto, estão excluídos do direito ao benefício os segurados na condição de contribuinte individual (autônomo) e facultativo”, alerta.

O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria, informa o advogado previdenciário João Badari. “O benefício deixa de ser pago com o óbito do segurado ou quando o trabalhador se aposenta, regra que começou a valer após o ano de 1997”.

O advogado previdenciário Cláudio José Rios explica que o auxílio-acidente será condicionado à confirmação pela perícia médica do INSS, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva.

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