FIBROMIALGIA DÁ DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Primeiramente precisamos deixar claro que o simples fato de o cidadão ser portador de fibromialgia não garante com que ele tenha direito a um benefício previdenciário.

Para garantir um auxílio ou mesmo a aposentadoria, além da comprovação da existência da doença, o segurado deve ser constatado em perícia médica realizada pelo INSS se a patologia acarreta incapacidade ao trabalho.

Sendo assim, podemos dizer que sim, a fibromialgia dá direito a aposentadoria do INSS, desde que seja constatado que a doença causa a incapacidade permanente do segurado para o trabalho.

Nesse caso o segurado terá direito a Aposentadoria por Invalidez, também chamado de Benefício por Incapacidade Permanente.

O cidadão que deseja solicitar a aposentadoria devido a incapacidade gerada pela fibromialgia deve apresentar laudos, exames, atestados, receituários e demais documentos que comprovem o tratamento realizado e a condição da pessoa frente à doença.

Vale lembrar que, caso a perícia médica identifique que a incapacidade para o trabalho não é permanente, mas sim temporária, o segurado não receberá a aposentadoria, mas sim o auxílio-doença pelo período necessário até sua recuperação.

Logo, como a doença se trata de dores que irradiam por todo o corpo, o trabalhador que precisa realizar esforço no trabalho acabam sendo os mais prejudicados.

Sendo assim, durante o processo da perícia médica, o perito considerará, a doença, idade, grau de escolaridade, o exercício de trabalho que envolve esforço e se é possível adaptar o segurado em uma nova função que não exige o trabalho braçal.

Os trabalhadores com mais idade, que possuem baixo nível de escolaridade e que exerceram sempre a mesma atividade se encontraram com maior dificuldade em conquistar um novo emprego que exige menos força, o que acaba aumentando as chances de garantir a concessão da aposentadoria por invalidez.

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