O QUE É APOSENTADORIA POR INVALIDEZ? QUEM TEM DIREITO?

A aposentadoria por invalidez é uma modalidade de aposentadoria destinada as pessoas que adoeceram durante a atividade laborativa e vão ficar incapacitadas para o resto da vida.

Importante notar que a principal diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença é exatamente o fato de que no auxílio-doença, a pessoa ainda conseguirá retornar ao trabalho.

Veja que é comum ocorrer acidentes ou ainda que as pessoas sejam acometidas por doenças genéticas que façam como que elas fiquem incapacitadas ao trabalho.

QUEM TEM DIREITO?

As pessoas que têm direito a aposentadoria por invalidez são aquelas que estão permanentemente incapacitadas para qualquer trabalho para o resto da vida.

Vamos supor que João é trabalhador de um fábrica de automóveis e certa vez, enquanto realizava um serviço, teve o seu braço direito amputado.

Nesse caso ele não poderá mais trabalhar na mesma função tendo em vista que ele precisa das duas mãos para trabalhar.

No entanto, ele poderá ser alocado em outras funções da empresa como no setor administrativo que não precisa de força física dos braços para trabalhar.

Assim, ele não será aposentado por invalidez, mas sim receberá auxílio-doença.

Agora veja o caso de Maria, que trabalhava numa construção e cai de uma altura muito grande, deixando-a tetraplégica. No caso, ela não poderá retomar ao trabalho, sendo devido a aposentadoria por invalidez.

Importante notar que a doença que gera o afastamento ou temporário, ou definitivo não precisa ser somente causada no trabalho, podendo também ser genética, acidentes fora do trabalho, dentre outros.

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