O programa de seguridade social do Brasil possui uma série de benefícios que é desconhecido da população e que gera inúmeras dúvidas sobre quem tem direito ou não a receber.
Nesse sentido, é importante estar atento aos requisitos de cada benefício, como eles podem ser requeridos e quem possui direito.
Neste artigo iremos tirar algumas dúvidas sobre o benefício de auxílio-doença, quem tem direito e como requerer.
O QUE É O AUXÍLIO-DOENÇA?
O auxílio-doença é um benefício destinado as pessoas que ficaram incapacitadas para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos e que cumpriram 3 requisitos:
- Possuir qualidade de segurado;
- Ter cumprido o tempo mínimo de carência;
- Ter a capacidade para o trabalho afetada por alguma doença desde que devidamente comprovada.
Importante notar que os artigos que tratam sobre auxílio-doença exigem que o segurado esteja incapacitado para o trabalho que realiza habitualmente.
Essa é a principal diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, já que esta última exige que o trabalhador esteja incapacitado para realizar qualquer trabalho.
Assim, afirma o artigo 59 da Lei 8.213/91: O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
O QUE É A QUALIDADE DE SEGURADO?
A pessoa com qualidade de segurado ou segurado é aquela que contribui de forma regular para a previdência, seja no regime geral, regime próprio ou ainda na previdência privada e assim possui o direito de receber benefícios como auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente, dentre outros.
Importante notar que o recolhimento das contribuições corresponde a um seguro social, ou seja, uma proteção ao cidadão para caso ele necessite.
QUAL O TEMPO MÍNIMO DE CARÊNCIA?
Para os casos de pedido de auxílio-doença, o período de carência do é de 12 contribuições mensais.
Importante notar que essa carência não é necessária para os trabalhadores em que a sua incapacidade foi ocasionada por um acidente de trabalho ou acidente profissional.
QUAL O VALOR DO AUXÍLIO-DOENÇA?
O valor do Auxílio-Doença é calculado por meio da renda mensal de 91% do salário-de-benefício.
Já o salário-de-benefício é calculado por meio da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo (período base de cálculo – PBC).
O AUXÍLIO-DOENÇA PODERÁ SER CUMULADO COM OUTROS BENEFÍCIOS?
Outro aspecto importante do auxílio-doença é que ele não pode ser cumulado com outro benefício, seja aposentadoria, salário maternidade, auxílio reclusão, ou mesmo auxílio acidente.
COMO FAZER PARA REQUERER O AUXÍLIO-DOENÇA?
Para requerer o auxílio-doença, você deverá ir a uma agência do INSS com os documentos pessoais, bem como aqueles que comprovem a doença e a qualidade de segurado.
Com esses documentos você dará entrada em um requerimento administrativo que será julgado pelo órgão.
Caso seja negado, você poderá entrar com recursos junto ao INSS ou ainda ingressar na justiça para que o benefício seja reconhecido. É importante que você tenha laudos médicos que comprovem a doença e que ela a torna incapacitado para realização do seu trabalho.