Salário Maternidade INSS 2025: Direitos e Como Solicitar

O salário-maternidade é um dos benefícios previdenciários mais importantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pois garante que mães, adotantes, e até mesmo pais, em alguns casos, possam se afastar de suas atividades profissionais e dedicar-se ao cuidado da criança sem perder a renda mensal. Em 2025, o benefício continua assegurado pela legislação brasileira, mas é fundamental conhecer as regras, os prazos e os procedimentos para fazer a solicitação corretamente.

O que é o Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas e segurados que precisam se afastar do trabalho em razão do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O objetivo é oferecer segurança financeira durante o período em que o trabalhador ou trabalhadora não poderá exercer suas atividades.

Ele não é restrito apenas às mães biológicas. Pais que ficam com a guarda da criança em caso de falecimento da mãe, assim como adotantes, também têm direito. Ou seja, trata-se de um benefício que visa à proteção da família e ao bem-estar da criança.

Quem tem direito ao Salário-Maternidade em 2025?

Os critérios de elegibilidade permanecem semelhantes aos anos anteriores, mas é sempre importante verificar as regras atualizadas no INSS. Em 2025, têm direito ao salário-maternidade:

  • Trabalhadoras com carteira assinada (CLT): recebem o pagamento diretamente pelo empregador, que posteriormente é reembolsado pelo INSS.
  • Trabalhadoras domésticas: têm direito ao benefício pago diretamente pelo INSS.
  • Contribuintes individuais (autônomas) e facultativas: não precisam mais cumprir a carência mínima de 10 contribuições. Basta comprovar a qualidade de segurada no momento do parto, adoção ou guarda.
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais): devem comprovar o exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao parto, adoção ou guarda, também sem carência.

Importante: A partir da Instrução Normativa nº 188/2025 (em cumprimento às ADIs 2.110 e 2.111 do STF), a isenção de carência se aplica a todas as categorias. Entretanto, em todos os casos, é obrigatório comprovar a qualidade de segurada no momento do fato gerador (parto, adoção ou guarda).

Qual é o valor do benefício?

O valor do salário-maternidade varia de acordo com o tipo de segurado:

  • Empregadas CLT: o valor é igual ao salário da trabalhadora. Se a empregada recebe R$ 3.000, por exemplo, o salário-maternidade também será de R$ 3.000 por mês.
  • Seguradas individuais, facultativas ou desempregadas: o valor será a média das 12 últimas contribuições ao INSS.
  • Seguradas especiais (rurais): o valor corresponde a um salário-mínimo vigente, que em 2025 é de R$ 1.465.

É importante ressaltar que ninguém pode receber menos que um salário-mínimo de benefício.

Qual é a duração do benefício?

A duração também segue regras definidas:

  • Licença-maternidade comum (nascimento do filho): 120 dias (4 meses).
  • Adoção ou guarda judicial: 120 dias para qualquer idade da criança até 12 anos incompletos.
  • Casos de aborto espontâneo ou previsto em lei: 14 dias de afastamento remunerado.
  • Casos de óbito da mãe durante o parto: o salário-maternidade será transferido ao pai ou companheiro(a), pelo período restante.

Algumas empresas oferecem a licença-maternidade estendida de 180 dias em programas como o Empresa Cidadã, mas isso depende da adesão do empregador.

Documentos necessários para solicitar

Para solicitar o salário-maternidade em 2025, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho).
  • CPF.
  • Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição ao INSS (quando aplicável).
  • Certidão de nascimento ou de natimorto.
  • Termo de guarda ou adoção, nos casos de guarda judicial ou adoção.
  • Atestado médico, nos casos de aborto ou parto antecipado.

Como solicitar o Salário-Maternidade em 2025

O processo pode ser feito de forma online ou presencial. Veja o passo a passo:

  1. Solicitação online pelo Meu INSS:
    • Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”.
    • Faça login usando seu CPF e senha cadastrada no gov.br.
    • Clique na opção “Novo Pedido”.
    • Digite “salário-maternidade” no campo de busca.
    • Escolha a categoria correspondente (urbano, rural, etc.).
    • Preencha os dados e envie os documentos digitalizados.
    • O sistema gera o protocolo de acompanhamento.
  2. Solicitação presencial no INSS:
    • Caso não consiga realizar a solicitação online, agende atendimento em uma agência do INSS.
    • Compareça com todos os documentos necessários.

O andamento pode ser acompanhado pelo aplicativo ou pela central telefônica 135.

Prazos importantes

É fundamental ficar atento aos prazos para não perder o benefício:

  • A solicitação pode ser feita até 5 anos após o nascimento, adoção ou guarda.
  • No entanto, o ideal é solicitar o quanto antes, de preferência logo após o nascimento, para garantir o pagamento durante o afastamento.
  • Em geral, o pagamento começa logo após a concessão, mas pode haver atrasos se houver necessidade de complementação de documentos.

Dúvidas comuns sobre o salário-maternidade

  • O pai pode receber salário-maternidade? Sim, em casos de adoção ou falecimento da mãe.
  • Autônomas podem solicitar? Sim, desde que tenham contribuído por pelo menos 10 meses ao INSS.
  • E se a mãe for desempregada no momento do nascimento? Também é possível, desde que ainda tenha a qualidade de segurada.
  • É possível acumular salário-maternidade com outros benefícios? Não é permitido acumular com benefícios como o auxílio-doença, por exemplo.

Importância do benefício para a família e sociedade

O salário-maternidade, além de garantir estabilidade financeira, desempenha um papel social fundamental. Ele permite que pais e mães possam se dedicar aos filhos nos primeiros meses de vida, que são cruciais para o vínculo afetivo, o aleitamento materno e o desenvolvimento emocional da criança.

Além disso, assegura igualdade de direitos entre trabalhadores urbanos, rurais, autônomos e adotantes, valorizando a família em todas as suas formas.

Botão WhatsApp
Dúvidas e orientações
Fale com um especialista

Deixe um comentário