
A Esclerose múltipla dá direito a aposentadoria por invalidez desde que estejam preenchidos alguns requisitos da lei, como a gravidade da doença para a vida profissional do afetado e a total inaptidão para o trabalho.
Não é exigido prazo de carência (número mínimo de contribuições) para a concessão desse benefício, mas ele depende da perícia do INSS e de laudos médicos para corroborar o cabimento.
A invalidez para quem possui esclerose múltipla, para fins de benefícios do INSS, deve de fato incapacitar a pessoa para o trabalho em razão das interações da doença com a realidade socioambiental do doente (ambiente de trabalho, dependência para a vida diária, condições de exercício da profissão, mobilidade, etc.).
A esclerose múltipla é uma doença autoimune, neurológica e crônica, que importa no ataque do próprio organismo ao cérebro e à medula.
A degeneração progressiva do corpo pode implicar restrições nos movimentos, coordenação motora e comprometimento da fala.
Os sintomas mais comuns da doença são:
- Formigamento nos membros e redução da sensibilidade;
- Perda da força em algum membro, seguida de rigidez;
- Deficiência visual;
- Tontura, fadiga, vertigem, falta de equilíbrio;
- Choque na medula, quando o pescoço é projetado para frente;
- Comunicação prejudicada;
- Descontrole sobre a bexiga;
- Demência (estágio avançado)
Os tribunais já têm reconhecido o direito de aposentadoria por invalidez para pessoas que sofrem com esclerose múltipla.
Caso você possua os sintomas acima descritos além disso possua laudos médicos que comprovem a incapacidade, você tem direito ao recebimento do benefício de aposentadoria por invalidez.
No entanto, se você não tiver os laudos que comprovem a doença, você poderá passar por uma perícia médica feita pelo próprio INSS. Ela irá atestar o grau de severidade da doença e assim ajudar na concessão do benefício.
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