AUXÍLIO DOENÇA CONTA COMO TEMPO DE CARÊNCIA

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A Aposentadoria por Invalidez, agora chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, exige uma carência mínima de 12 meses.

Se você sofreu um acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, não será necessário cumprir a carência mínima.

Além disso, se a causa da sua invalidez (incapacidade permanente) for decorrente de uma doença grave, também não será necessário ter que possuir 12 meses de carência.

Quando eu falo de doença grave, estou me referindo Anexo XLV da Instrução Normativa 77/2015 do INSS, que nos traz uma lista de todas as condições que fazem desnecessário o cumprimento de 12 meses de carência.

Auxílio-Doença Conta para Carência e Tempo de Contribuição?

Sobre o tema, no dia 19 de fevereiro de 2021 foi julgado o Tema 1.125 do Supremo Tribunal Federal.

O Tema questionava exatamente a possibilidade de contagem, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de Auxílio-Doença, desde que intercalado com períodos de atividade laborativa.

Após discussão e julgamento, a tese fixada pelo STF foi a seguinte:

“É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa“.

Desse modo, respondendo a pergunta do tópico, o tempo que você recebeu o Auxílio-Doença conta sim como carência para fins de sua futura aposentadoria.

Contudo, como o próprio STF citou, é preciso que você tenha trabalhado antes e depois do recebimento do Benefício por Incapacidade.

Você pode ler mais em: https://emanuelmonteiroadvprev.com.br/

Dúvidas e orientações: (71) 98395-3650

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