A AIDS, também conhecido por “síndrome da Imunodeficiência Adquirida”, pode ser transmitido também pelo compartilhamento de agulhas, transfusões sanguíneas ou transmissão da grávida para o feto.
Ele ataca o sistema imunológico de tal forma que não reconhece as células e os aparatos orgânicos de defesa do próprio corpo, o degenerando de forma irreversível.
Quando a doença torna a pessoa com HIV permanentemente incapaz para o trabalho, segundo suas circunstâncias pessoais de interação com a doença, ela pode se aposentar independentemente da idade e do tempo de contribuição.
No caso de doenças graves, especificadas pelo INSS, como é o caso do HIV, o tempo de carência é dispensado, segundo o artigo 26, II, da lei 8.213/91 (não é necessário o pagamento de um número mínimo de contribuições).
É necessário esclarecer que a doença, por si só, não concede o direito à aposentadoria no INSS, pois esse benefício está condicionado à realização de perícia médica que identifique as reais implicações socioambientais da enfermidade para o segurado.
Para que a aposentadoria por invalidez seja concedida, a incapacidade deve ser investigada por perícia multidisciplinar a cargo do INSS que conclua pela inaptidão definitiva ao trabalho.
A equipe de perícia pode inclusive se deslocar ao hospital ou residência do doente, se ele não puder se locomover e fizer um pedido junto ao INSS nesse sentido (artigo 46, § 7º, decreto 3.048/99).
Os primeiros procedimentos para a aposentadoria por incapacidade podem ser realizados integralmente pela internet ou por agendamento no telefone número 135.
A perícia será marcada pelo INSS e o segurado deverá comparecer junto com seus documentos, como todos os exames médicos correspondentes. Caso verificado a incapacidade total, o benefício será concedido.
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