APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARA PESSOAS COM CÂNCER

Dia Mundial Do Câncer: Data Incentiva Educação Sobre A Doença E Promove A  Prevenção

Tem direito a aposentadoria por invalidez o trabalhador que possuir câncer em estágio avançado que impossibilite de trabalhar em qualquer área.

A constatação da incapacidade dá-se por meio de perícia médica realizada pela Previdência Social. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade.

Se o paciente tiver impossibilitado, o INSS poderá realizar a perícia médica em um hospital, uma residência ou através de outra agência do INSS. 

Para se obter o benefício o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.

Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Importante notar que a aposentadoria por invalidez deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho. A recuperação da capacidade para o trabalho deverá ser atestada também por perícia médica do INSS.

Caso o pedido de aposentadoria por invalidez for negado, o paciente que se sentir prejudicado poderá, no caso de ter recebido alta da Previdência Social, formular pedido de reconsideração no prazo de até 30 dias após a ciência da avaliação médica ou a da cessação do benefício de auxílio-doença.

Caso persista a negativa, o trabalhador poderá procurar a justiça federal para ingressa com uma ação contra o INSS, necessitando para isso de um advogado

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