Sim, o vigilante tem direito à aposentadoria especial após a reforma da previdência, ocorrida em 2019!
Isso porque o benefício é devido quando o profissional comprova, perante a previdência, que trabalha em um ambiente com agentes nocivos de forma habitual e permanente, como é o caso dos vigilantes que trabalham em locais perigosos.
Entretanto, as regras mudaram com a nova reforma da previdência, e isso criou diferentes opções para esses profissionais.
As novas regras da reforma são válidas válida para quem contribuiu e comprovou 25 anos de atividade especial antes de 12/11/2019.
Nesses casos, o vigilante vai precisar de:
- 25 anos de atividade especial comprovada
- mais 86 pontos.
Os pontos são a soma da idade e do tempo de contribuição, seja ele comum ou especial!
Por exemplo, se um trabalhador tem 26 anos de atividade especial, 50 anos de idade e 10 anos de atividade comum, terá os 86 pontos! Então poderá se aposentar usando essa regra.
Porém, nessa regra o valor do benefício tende a ser um pouco menor do que os trabalhadores que já possuem direito adquirido.
Salvo em alguns casos, em que será muito menor, e em outros, de servidores com direito ao benefício acima do teto do INSS, e contam com regime complementar.
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