
A paralisia pode ser considerada irreversível e incapacitante quando, mesmo esgotados os recursos terapêuticos da medicina especializada e os prazos necessários à recuperação motora, há a permanência de distúrbios graves e extensos que afetam a mobilidade, a sensibilidade e a troficidade, e que tornam o examinado total e permanentemente impossibilitado para qualquer trabalho.
A paralisia irreversível e incapacitante não é uma doença propriamente dita, mas sim um desdobramento que decorre de outras doenças que afetam o sistema neurológico, causando a paralisia.
Algumas das possíveis causas da paralisia irreversível e incapacitante são a ocorrência de um AVC (acidente vascular cerebral), acidentes em geral (automobilísticos, quedas etc.), esclerose múltipla, entre outros.
Por isso, os tribunais têm o entendimento de que a paralisia irreversível quando torna a pessoa incapacitada para o trabalho, gera o direito ao recebimento de aposentadoria por invalidez.
No caso de paralisias que há chance de recuperação o INSS pode conceder um auxílio-doença com possibilidade de ser renovado conforme seja constato que a invalidez ainda esteja presente.
Para isso, é importante que o paciente esteja com toda a documentação que comprove estar presentes todos os requisitos para que ou o auxílio-doença seja dado provimento ou ainda a aposentadoria por invalidez.
Em alguns casos, o INSS poderá solicitar que seja feita uma perícia no paciente para atestar a gravidade da paralisia e de que forma isso irá afetar na vida do trabalhador e a tornar incapacitante.
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