REGRAS PARA APOSENTADORIA DAS DONAS DE CASA

Muitas mulheres que exercem a atividade de donas de casa têm muitas dúvidas sobre como se aposentar, tendo em vista a crença ainda comum de que elas não têm direito.

Importante notar que a justiça já reconhece que ser dona de casa também é um ofício já que as atividades de lavar, passar, cozinhar, dentre outros, são bastante cansativos e exigem esforços e tempo.

Assim, a justiça reconhece que as donas de casa possuem direito a recebimento de aposentadoria, mesmo que tenham passado muito tempo sem recolher.

SOU DONA DE CASA, COMO FAÇO PARA ME APOSENTAR?

Primeiro passo para a dona de casa conseguir a aposentadoria, é contribuir para o INSS na modalidade facultativa, em que é necessário ter, no mínimo, 15 anos de contribuição, que é o prazo de carência.

COMO POSSO FAZER A CONTRIBUIÇÃO?

Para começar a contribuir como segurado facultativo, é necessário se cadastrar no site do INSS.

Na área do site destinado a segurados facultativos, você deverá informar os dados pessoas. Assim, o site vai gerar um número de inscrição. Com esse número você poderá fazer o recolhimento mensal através do pagamento do boleto.

QUANTO VOU RECEBER DE APOSENTADORIA?

O valor da aposentadoria depende muito da contribuição que é feita mensalmente. Por exemplo, para receber a aposentadoria de 1 salário-mínimo, é necessário que seja feita uma contribuição de 5% sobre o salário-mínimo.

Para esse tipo de contribuição, é possível conseguir se aposentar com 15 anos de contribuição e com 65 anos de idade para o caso dos homens ou 60 anos de idade para o caso das mulheres.

Outra exigência é que a dona de casa não pode ter nenhuma renda própria, como, por exemplo, aluguel ou ainda receber pensão.

A renda familiar deve ser de até no máximo 2 salários-mínimos e ela deve estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Para as donas de casa que não se enquadram no quesito de baixa renda, a contribuição devida é de 11% em cima do salário-mínimo sendo possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade se homem, ou 60 anos as mulheres;

COMO FAZER PARA RECEBER MAIS DE 1 SALÁRIO-MÍNIMO?

Para receber mais do que 1 salário-mínimo, é necessário fazer uma contribuição que começa com 20% do salário-mínimo e vai até 20% do teto previdenciário.

Assim, é possível se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição, sendo preciso ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens e 30 anos de contribuição no das mulheres.

Importante notar ainda que não é permitido a antecipação das contribuições, portanto, a dona de casa não pode pagar de uma só vez o que pagaria durante um ano. Além da aposentadoria, o segurado ainda tem direito a:

  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte.

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