Em recente decisão, a Justiça Federal determinou que Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedesse aposentadoria por invalidez a portadora de epilepsia.
Para a justiça, a perícia médica realizada em 2019 constatou que a trabalhadora está incapacitada de forma total e permanente para o trabalho, além de necessitar do auxílio de terceiros para as tarefas diárias.
O laudo atestou que a mulher, do lar, é portadora de epilepsia desde os 12 anos de idade e apresenta crises parciais de seis a oito vezes por semana.
De acordo com o processo, a autora recebeu auxílio-doença desde 17/7/2002, que foi convertido em aposentadoria por invalidez a partir de 10/9/2003.
Em 2018 o benefício foi cancelado, uma vez que a perícia revisional concluiu que ela poderia voltar a trabalhar. A autora entrou com ação judicial alegando preencher os requisitos necessários à manutenção do benefício, ou seja, não ter mais capacidade de trabalhar.
Ao analisar o processo, a justiça enfatizou que a epilepsia se trata de uma doença em progressão, conforme apontado pelo próprio perito.
“Embora a autora seja portadora de moléstia desde a infância, houve agravamento de seu estado de saúde, não havendo que se cogitar sobre eventual preexistência de incapacidade à filiação previdenciária”, concluiu.
Assim, o juiz manteve a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, a partir de 21/8/2018, data da sua cessação.
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