Todo final de ano é um momento importante para quem recebe benefício assistencial ou previdenciário tendo em vista ser o momento de verificar se está tudo certo para continuar recebendo os valores.
No caso do Benefício Assistencial (BPC/LOAS), a atualização do Cadastro Único (ou CadÚnico) é importantíssima.
Assim, respondemos a seguinte pergunta: a falta de atualização desse documento pode levar à suspensão do benefício?
A resposta é: sim, pode.
De acordo com o Decreto 6.214/2007, o Benefício Assistencial poderá ser suspenso se o beneficiário não estiver com o seu CadÚnico atualizado.
Nesse sentido, veja o que prevê o art. 12, de acordo com a redação dada pelo Decreto 8.805/2016:
Art. 12. São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. (Redação dada pelo Decreto nº 8.805, de 2016) (Vigência)
§ 1º O beneficiário que não realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico terá seu benefício suspenso após encerrado o prazo estabelecido na legislação. (Redação dada pelo Decreto nº 9.462, de 2018)
Consequentemente, a manutenção do Cadastro Único importa também na manutenção do pagamento do benefício.
Importante notar que ainda segundo o Decreto 6.135/2007, o Cadastro Único tem validade de dois anos.
Assim, quando chegar o momento, o beneficiário deverá comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social ou Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município.
Para a atualização, é necessário CPF e documento de identificação do responsável pelo grupo familiar e dos seus componentes.
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Dúvidas e orientações: (71) 98395-3650
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