AUXÍLIO ACIDENTE PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Auxílio-acidente: Três segredos que você não sabe sobre o benefício | Rede  Jornal Contábil - Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal

Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu o benefício de auxílio-acidente a uma mulher que perdeu a visão do olho esquerdo depois de sofrer violência doméstica do seu ex-marido.

A mulher após uma discussão com o ex-companheiro, foi agredida por ele com uma muleta, que acertou o seu rosto causando a perda da visão.

O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, integrante da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, decidiu que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deveria implementar o benefício em até 45 dias, a contar da data da publicação da sua decisão.

O tribunal firmou o entendimento de que o auxílio-acidente é devido desde o cancelamento administrativo do auxílio-doença, tendo em vista a prescrição de 5 anos. Para conseguir o benefício, a mulher afirmou que não pode mais trabalhar devido a grave lesão que sofreu que limitou várias atividades feitas por ela no dia a dia.

Nas palavras do juiz: “Não vejo razoabilidade no apego ao sentido estrito da expressão acidente de qualquer natureza para fins de concessão do auxílio-acidente. O que interessa é que a autora foi submetida a violência doméstica que resultou em redução importante da sua capacidade laboral. Parece evidente que a utilização da expressão ‘de qualquer natureza’ representa uma abertura semântica que permite acomodar qualquer espécie de acidente”, afirmou Brum Vaz em seu voto.

Importante notar que o auxílio-acidente é concedido quando há lesões (de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, ou não) permanentes que reduzem a capacidade de trabalho do segurado.

O benefício é concedido para indenizar o trabalhador que não tem capacidade total igual aos demais. Em termos práticos, o Auxílio-Doença é um estágio anterior do Auxílio-Acidente.

Veja que não é necessário ter sido concedido um Auxílio-Doença para que haja o requerimento do auxílio-acidente.

O auxílio- acidente é visto como um estágio anterior porque o Auxílio-Doença deixa a pessoa afastada por um tempo superior a 15 dias, pois ela não consegue trabalhar.  Dependendo do que a pessoa tem, a sequela pode ser permanente, mas ela pode retornar ao trabalho, porém com uma capacidade reduzida, como foi o caso da autora da ação.

É nesse caso que o Auxílio-Acidente é concedido, para indenizar esse acidente ou doença.

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