
Em recente decisão, o Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, entendeu ser dispensável a apresentação de Perfil Profissiográfico Previdenciário para concessão de aposentadoria especial.
Para isso, basta que o trabalhador comprove que trabalha em locais muito quentes como forneiros, Foguistas, Fundidores, Forjadores, Calandristas, operadores de cabines cinematográficas e outros, ou ainda em trabalhos que envolvem armas de fogo.
O QUE É ATIVIDADE ESPECIAL?
Atividade especial são aquelas que geram o direito ao recebimento da aposentadoria especial, que possui diversos benefícios, dentre eles, a possibilidade de se aposentar mais cedo. Assim, o INSS entender que atividade especial é toda atividade em que o trabalhador tem contato com agentes perigosos ou insalubres.
Nesta regra, havendo contato de maneira habitual e permanente com agentes insalubres, os quais são prejudiciais à saúde ou periculosos, que colocam em risco a vida do trabalhador, todo o tempo trabalhado nestas condições podem ser reconhecidos como tempo de atividade especial.
COMO COMPROVAR ATIVIDADE ESPECIAL?
Sendo caracterizadas quaisquer das regras mencionadas, deve o requerente à Aposentadoria Especial reunir as documentações necessárias à concessão deste benefício previdenciário.
Os trabalhadores que tenham tido contato com qualquer agente periculoso ou insalubre, além da efetiva exposição ao agente nocivo, devem também especificar, em determinados casos, a intensidade e a quantidade do agente diante do ambiente de trabalho. Isso é provado por meio do PPP, ou seja (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Nesse documento está previsto todas as caracterítisca das atividades desenvolvidas pelo trabalhador.
Um exemplo disso é alguém que trabalha numa metalúrgica que está constantemente exposto a calor, pressão alta, fogo, dentre outros. O PPP serve para mostrar o quanto o lugar é perigoso para o trabalhador.