O AUXÍLIO-DOENÇA CONTA COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

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Muitos trabalhadores em algum momento das suas vidas tiveram que se afastar do seu trabalho tendo em vista doenças ou acidentes.

Isso tem sido muito mais comum em trabalho insalubres ou perigosos, que geram um maior perigo a vida do trabalhador, expondo ele a maiores riscos de acidentes.

Assim, uma das leis da previdência social decidiu que o período que o trabalhador recebe como auxílio-doença acidentário pode ser considerado tempo de serviço especial se, à data do afastamento do trabalho, o segurado desenvolvesse atividade especial.

No entanto, com a aprovação do Decreto 10.410/20 essa previsão foi retirada.

Assim, até a lei de 2020, apenas o período em auxílio-doença acidentário podia ser computado como tempo especial. Atualmente, não existe previsão na regulamentação nem mesmo para o benefício acidentário.

AFINAL, O AUXÍLIO-DOENÇA CONTA COMO TEMPO ESPECIAL?

No entanto, mesmo a lei tendo retirado a possibilidade de contagem do recebimento do auxílio-doença como tempo de contribuição, a justiça tem decidido de forma diferente.

Isso porque a justiça decidiu que o período em auxílio-doença pode contar como tempo de serviço especial para aposentadoria, naqueles casos que o segurado desempenha atividade especial à data do afastamento.

Por fim, cabe destacar que, embora não exista mais regulamentação sobre a questão, o julgamento do STJ no Tema 998 possui eficácia vinculante, conforme art. 927, III, do CPC/2015. Ou seja, os juízes obrigatoriamente devem seguir esse entendimento.

Você pode ler mais em: https://emanuelmonteiroadvprev.com.br/auxilio-acidente-para-mulheres-vitimas-de-violencia-domestica/

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