O Auxílio-Reclusão, criado em 1960, é um benefício financeiro mensal devido aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso.
E para deixar mais evidente para você: o valor do benefício é pago para os dependentes do segurado detido, e não para ele.
Além do mais, como preso iria receber o valor se estivesse na prisão? Ele não conseguiria movimentar os valores.
Desse modo, o Auxílio-Reclusão é feito para que a família do preso não fique, de forma repentina, carente pelo fato da reclusão do segurado, principalmente se ele for o único que leva renda para a casa.
Vale dizer que até outubro de 2019, somente 4,4% dos dependentes de todos os presos recebiam o Auxílio Reclusão.
Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, é necessário preencher os seguintes requisitos:
- comprovar a prisão do segurado;
- qualidade de segurado do preso;
- possuir dependentes;
- o segurado preso ser de baixa-renda;
- segurado não deve receber nenhuma categoria de remuneração, nem recebendo auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- o segurado ter cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 (não há carência para prisões ocorridas antes desta data).
Lembre-se de fazer o requerimento logo que o segurado for preso, porque assim você terá direito ao pagamento do benefício a partir da data do recolhimento à prisão.
Outra coisa importante: veja bem qual será o cálculo do valor do benefício que será aplicado ao seu caso, porque ela varia de acordo com a data da prisão do segurado, já que a Reforma da Previdência mudou as regras.
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