A pensão por morte é um benefício assegurado pelo INSS, para os dependentes do trabalhador falecido. A finalidade é substituir o salário do segurado e assim garantir a qualidade de vida de seus dependentes.
Importante notar que são 3 requisitos básicos para solicitar a pensão por morte:
- comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
- demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
- ter qualidade de dependente do segurado falecido.
Uma dúvida recorrente para esses pensionistas, acontece quando surge a possibilidade de um novo casamento. Será que ao casar-se novamente, o dependente deixa de receber a pensão por morte?
Anteriormente, a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS) previa que um novo casamento da pensionista do sexo feminino, interrompia o direito ao benefício.
Essa situação se estendeu até a criação da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), vigente até hoje. Com isso, não existe proibição para que a mulher se case outra vez.
É importante ressaltar que, a mulher pensionista não poderá receber mais de uma pensão por morte, no caso de perder o cônjuge/companheiro novamente.
Pensionistas de militares das forças armadas e de servidores públicos federais, podem se casar novamente.
Os militares e servidores públicos estaduais são regidos pelas leis estaduais, assim cada caso pode variar.
Caso o INSS cancele o benefício por conta de um novo matrimônio, é importante procurar um bom advogado na área de direito previdenciário que poderá ajudar a conseguir a melhor alternativa para cada caso.
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