Como já falamos em outro post, o período de carência é o número de contribuições mínimas que uma pessoa deve ter para que ela possa conseguir diversos benefícios como aposentadoria por idade e tempo de contribuição, auxílio-doença, salário maternidade, dentre outros.
No entanto, a lei reconhece algumas doenças em que não é necessário o período de carência para que seja concedido o benefício de aposentadoria por invalidez, bastando o cidadão tenha a qualidade de segurado, ou seja, que esteja com a sua contribuição em dia para o INSS.
O artigo 151 da Lei 8.213/91, elenca as seguintes doenças:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- Hepatopatia grave.
Importante notar que é necessário a presença de laudos médicos que comprovem a doenças bem como a qualidade de segurado.
Além disso, é muito comum que o INSS solicite um laudo médio feito por peritos do governo. Esse laudo é renovado a cada 2 anos para saber se a invalidez continua, em especial em doenças como câncer.
Para conseguir o beneficio, basta entrar com um processo adminsitrativo em uma agência do INSS. Para isso, é importante anexar todos os laudos que você tiver que comprovem a doença.
Caso o INSS negue, será necessário ingressar na justiça para que o pedido seja feito de forma judicial.
Importante lembrar ainda que o referido rol não é taxativo, algumas outras doenças, a depender do caso, podem gerar o direito a aposentadoria por invalidez.
Por isso, é importante que seja juntado a maior quantidade de documentos possível que comprove que o trabalhador, devido à doença, não é mais capaz de trabalhar.
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