PROCURAÇÃO PÚBLICA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS PODE SER ISENTA DE CUSTAS

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A procuração por instrumento público é obrigatória em raras situações. A regra é a procuração por instrumento particular nos escritórios de advocacia previdenciária.

No entanto, em algumas situações, é conveniente que o cliente outorgue os poderes através de procuração pública para dar mais segurança ao negócio jurídico, como é o caso de pessoas que não sabem ler ou incapazes.

Apenas ao tabelião de notas é permitida a tarefa de lavrar procurações públicas. Dessa forma, é necessário o pagamento das custas e emolumentos característicos dos cartórios de notas, o que pode encarecer bastante a persecução dos direitos previdenciários.

No entanto, no Estado de São Paulo, a procuração pública para fins previdenciários é gratuita, independente do poder econômico do outorgante.

Decreto Estadual de São Paulo nº 42.263/1997 deixou de exigir pagamento das procurações para fins previdenciários.

Desde então, nas Tabelas de custas e emolumentos da Seção de São Paulo do Colégio Notarial do Brasil constam que as procurações para fins previdenciários são isentas do pagamento de quaisquer despesas.

Nós tivemos um projeto de lei que tornaria gratuita a procuração pública para fins de recebimento de benefícios previdenciários em todo o Brasil (PL 5494/01). No entanto, infelizmente, o PL está arquivado desde 2011.

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