
A Previdência Social no Brasil está presente na Constituição Federal de 1988 e envolve uma séria de direitos que serve de proteção para o trabalhador e sua família. Um desses benefícios que está previsto em lei são as aposentadorias.
Antes da reforma da previdência de 2019, a lei previa 4 tipos de aposentadorias, que são asseguradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), eram elas:
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Aposentadoria Especial.
Antes de 2019 era possível conseguir se aposentar apenas por idade, tendo cumprido o tempo de carência. Essa idade era, em regra, de 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher, pelo RGPS (Regime Geral da Previdência Social), que abarcam os trabalhadores das empresas privadas.
Já aposentadoria por tempo de contribuição levava em consideração apenas a quantidade de tempo que as pessoas contribuíam ao INSS, que era, em regra, de 35 anos para o homem e 30 para as mulheres, também pelo RGPS.
A aposentadoria por invalidez ocorre quando o trabalhador não consegue mais trabalhar por causa de alguma doença ou acidente que sofreu. Nesse caso, deve ser provado que o trabalhador não possui mais nenhuma condição de fazer qualquer atividade.
Por fim a aposentadoria especial é concedido àqueles que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como agricultores, radiologias, algumas áreas da indústria, dentre outros. Eles possuem tempo menor para se aposentar.
Por isso, é importante estar atento se você possui o direito adiquirido a aposentadoria com as regras anteriores a reforma da previdência.
Procure um bom advogado na área de direito previdenciário que busque a melhor solução para o seu caso.
