O salário maternidade é concedido pelo INSS para auxiliar financeiramente as mães no período de licença maternidade. Ele foi criado no asno de 1994 e somente as mulheres grávidas ou que possuem recém-nascidos tem o direito a esse benefício.
No ano de 2002 o governo estendeu o direito também para as mães de filhos adotivos e para homens (alguns casos).
Importante notar que há uma diferença marcante entre o salário maternidade e licença maternidade. Enquanto a licença maternidade é o período que a gestante ou mãe adotiva tem o direito de se ausentar do seu emprego para cuidar do filho, o salário maternidade se refere ao recebimento do benéfico previdenciário durante esse período.
Nos casos de aborto (natural ou legal) a gestante tem o direito de receber duas semanas do salário-maternidade.
Para os casos de crianças adotivas, o pai e mãe têm o direito de receber o benefício caso a criança tenha no máximo 12 (doze) anos de idade.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS DO SALÁRIO MATERNIDADE?
O requisito principal para conseguir o benefício do salário maternidade é o pai ou a mãe ter a qualidade de segurado.
Isso é importante pois as jurisprudências dos tribunais já têm o entendimento de que não é preciso que o pai ou a mãe esteja trabalhando no período do nascimento da criança, desde que se conserve a qualidade de segurado.
Além disso, para as mães que estiverem trabalhando no período do parto não é necessário que haja o cumprimento da carência.
Para as mulheres que são contribuintes individuais ou ainda seguradas facultativas, há a exigência do cumprimento de 10 meses de carência, ou seja, a mãe deverá recolher 10 meses de contribuição para ter o direito ao benefício.
No caso das mães que são seguradas especiais, que se encontram em regime de economia familiar, deve ser comprovado o exercício da atividade rural com pelo menos 12 meses anteriores ao início do benefício.
A atividade rural poderá ser comprovada de diversas formas como recibo de sementes, seguro safra, comprovação de possuir terra destinada para a agricultura, dentre outros.
QUAL O VALOR DO SALÁRIO MATERNIDADE?
- Para a mãe empregada, será devido uma renda igual a sua remuneração integral.
- Para a emprega doméstica, será devido o valor do seu último salário de contribuição.
- Para as seguradas especiais em regime de economia familiar, será devido 1 salário-mínimo
- Para a contribuinte individual, será devido 1/12 do valor que incidiu sua última contribuição anual.
Assim, é importante estar atento para as regras do INSS com relação ao salário maternidade, especialmente para as mulheres grávidas e com recém-nascidos.
O benefício deverá ser requerido de forma administrativa e, caso seja negado, você deve procurar um bom advogado na área de direito previdenciário que irá lhe auxiliar a conseguir seu benefício na justiça.