Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu reverter a demissão por justa causa de uma mãe que faltava ao trabalho para amamentar a filho.
A trabalhadora moveu processo contra a empresa que trabalhou por ter sido despedida por justa causa por faltas injustificadas, “antes que a filha completasse seis meses de idade”.
Os ministros que dividiram o caso entenderam que a empresa cometeu ilegalidade ao não fornecer local onde a trabalhadora pudesse amamentar a criança.
A trabalhadora afirmou que não conseguia comparecer ao trabalho após o nascimento da criança, já que constantemente precisava amamentar e não tinha lugar para isso na empresa.
Importante notar que o parágrafo 1º do artigo 389 da CLT diz que as empresas devem ter local apropriado onde seja permitido às empregadas guardarem, sob vigilância e assistência, os seus filhos no período da amamentação.
A empresa se defendeu afirmando que as faltas eram reincidentes e injustificadas, “tanto antes quanto após o nascimento da filha”.
A relatora do recurso da empresa ao Tribunal Superior do Trabalho, ministra Delaíde Miranda Arantes, acolheu a tese do TRT de que a empregadora não cumpriu com a obrigação legal de fornecer local apropriado para a guarda, sob vigilância e assistência, dos filhos das empregadas no período da amamentação.
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