Em recente decisão, a justiça concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma segurada portadora de asma brônquica irreversível.
No julgamento, o tribunal analisou o laudo pericial da segurada, onde foi possível verificar que, por portar asma brônquica, ocorria a incapacitação de forma total e permanente para o trabalho.
Importante notar que o BPC, como já vimos é destinado a pessoas que não contribuíram e vivem numa situação de miserabilidade que as impede de trabalhar.
Além disso, também foi constatado que a renda familiar da segurada é oriunda apenas de pensão alimentícia, no valor de R$ 200,00, recebida pelos netos que residem junto com ela, e também dos valores recebidos pelo programa Bolsa Família, no valor de R$ 173,00.
Dessa forma, a segurada foi comprovadamente inserida no grupo de pessoas economicamente carentes que o benefício visa amparar, atendendo assim todos os requisitos legais para garantir a sua concessão.
A justiça determinou assim que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão do BPC a partir de 13/03/2018 sendo essa a data da primeira tentativa de solicitação de agendamento para a solicitação do benefício.
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