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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o único auxílio sem a necessidade de os cidadãos realizarem as contribuições previdenciárias.
O BPC é uma espécie de salário destinado aos idosos com 65 anos de idade ou mais, e à pessoas com deficiência permanente.
O fator mais comum que leva à concessão do BPC é a presença de deficiência permanente.
Para receber o BPC não basta apenas se enquadrar em uma das condições apresentadas. É essencial estar integrado ao Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, alguns critérios.
O Governo Federal prevê que os cidadãos que enquadre em uma das doenças listadas a seguir podem solicitar o BPC desde que esteja em situação de vulnerabilidade social.
São elas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- Hepatopatia grave.
Para comprovar a existência de uma dessas doenças, o requerente do BPC terá de passar pela perícia médica do INSS.
O procedimento será capaz de atestar a condição alegada, bem como a necessidade de um benefício extra para auxiliar nas despesas com medicamentos e outros insumos médicos, e em casos específicos, o auxílio de terceiros para executar atividades rotineiras.
