Você sabia que os idosos que necessitam de cuidados permanentes tem direito ao aumento de 25% na aposentadoria?
Isso está presente no artigo 45º da Lei 8.213/91, tendo em vista que os aposentados por invalidez, geralmente necessitam de cuidados especiais permanentes.
No entanto, veja que o artigo da lei relaciona de forma taxativa que o referido acréscimo é devido apenas ao aposentado por invalidez.
Tal fator sempre foi considerado bastante injusto para os demais aposentados tendo em vista que eles também podem necessitar de tal majoração, já que é muito comum o aparecimento de doenças com a idade avançada.
NOVAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
Foi nesse sentido que Superior Tribunal de Justiça em recente decisão reconheceu o direito ao aumento de 25% para todos os aposentados que necessitam de cuidados especiais, independente da modalidade de aposentadoria, tendo o assunto sido pacificado pelo sob o Tema nº 982, no REsp nº 1648305 / RS, julgado em 22/08/2018.
O referido julgamento fixou a seguinte tese: “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria”.
Importante relatar que no texto do acórdão feito pelo STJ há a menção expressa que o referido benefício tem como fato gerador a necessidade de assistência permanente por parte de um terceiro, tendo em vista as condições físicas dos aposentados.
Assim, o pagamento do adicional deverá ser cessado com a morte dele, não estando vinculado a pensão por morte, consistindo assim em um caráter assistencial e não previdenciário.
Isso porque os juristas contrários a essa decisão afirmaram que a concessão da referida majoração iria causar um grande rombo nos cofres públicos já deficitários da previdência.
No entanto, por se tratar de um benefício assistencial e não previdenciário, a questão da necessidade de prévia fonte de custeio (art. 195, § 5º da CF) não se verifica, tendo em vista que no sistema previdenciário vigente não há contribuição específica para a concessão do adicional para o aposentado por invalidez.
TENHO UM FAMILIAR QUE NECESSITA DE CUIDADOS ESPECIAIS. O QUE FAZER?
Caso você tenha algum familiar que necessite de cuidados permanentes de terceiros e assim faz juiz ao recebimento de da majoração de 25% para o pagamento de um cuidador, é interessante buscar o INSS para que o pedido seja feito.
Importante ressaltar ainda que o adicional de assistência permanente é devido ainda que o seu valor, somado ao valor mensal do benefício de aposentadoria (RMI), ultrapasse o teto legal do Regime Geral da Previdência Social (R$ 6.433,57, no ano de 2021).
Para isso, você deverá fazer um requerimento administrativo juntando documentos pessoais do aposentado mais documentos que comprovem a doença e a necessidade de cuidados de terceiros.
Isso poderá ser feito por meio de laudos médicos, comprovantes de pagamento de enfermeiros, fisioterapeutas, técnicos de enfermagem, dentre outros, além de comprovantes de compra de medicação e utensílios hospitalares.
Caso seu pedido seja negado administrativamente pelo INSS você poderá buscar as instâncias judiciais para conseguir o seu benefício.
Para isso, é importante que você busque um advogado especializado na área de direito previdenciário. Ele poderá te orientar da melhor maneira para que o seu benéfico seja deferido.