Com a reforma da previdência ocorrida no ano de 2019 diversas foram as mudanças ocorridas nas modalidades de aposentadoria, em especial na idade, tempo de contribuição, quem tem direito, dentre outros.
Com isso, muitas pessoas ficaram com dúvidas sobre quanto tempo falta para se aposentar e como fica cada caso.
Nessa série de artigos iremos tratar sobre as mudanças ocorridas com a reforma da previdência no que diz respeito a aposentadoria.
Nesse primeiro post, vamos tratar sobre a mudança na idade e no tempo de contribuição. Importante notar que antes da reforma era possível se aposentar somente com a idade ou com o tempo de contribuição.
Hoje, isso não é mais possível. Deve-se somar a idade e o tempo de contribuição. Assim, os requisitos para idade e tempo de contribuição são:
Para o trabalhador privado urbano
Mulher
- 62 anos idade.
- 15 anos tempo de contribuição.
Homem
- 65 anos idade.
- 20 anos tempo de contribuição.
Para o trabalhador servidor público
Mulher
- 62 anos idade.
- 25 anos tempo de contribuição.
- 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Homem
- 65 anos idade.
- 25 anos tempo de contribuição.
- 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Para o trabalhador rural (não muda)
Mulher
- 55 anos idade.
- 15 anos tempo de contribuição.
Homem
- 60 anos idade.
- 15 anos tempo de contribuição.
Para o professor privado
Mulher
- 57 anos idade.
- 25 anos tempo de contribuição como professor.
Homem
- 60 anos idade.
- 25 anos tempo de contribuição como professor.
Para o Professor Servidor Público
Mulher
- 57 anos idade.
- 25 anos tempo de contribuição como professor.
- 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Homem
- 60 anos idade.
- 14 anos tempo de contribuição como professor.
- 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Assim, com os novos requisitos de idade e tempo de contribuição, o trabalhador tem demorado mais tempo para se aposentar.
Por isso, é importante que o trabalhador faça um planejamento previdenciário, buscando a melhor formar de se aposentar com melhores vantagens.
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