A INSALUBRIDADE NA APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO

Quem tem direito ao adicional de insalubridade, afinal? - Folhacerta

A reforma da previdência veio mudar diversos aspectos da vida do trabalhador, em especial em questões que dizem respeito a tempo de contribuição e idade para aposentadoria, como já falamos anteriormente.

Outra questão que suscita muitas dúvidas é com relação a questão da insalubridade na aposentadoria especial dos servidores.

Importante notar que a aposentadoria dos servidores, com a reforma da previdência, passou a ter dois regramentos, que separa os servidores da ativa e os ingressos nos regimes próprios de previdência, após a nova lei vigorar.

Com a isso, a reforma da previdência trouxe a idade mínima de 60 anos. Além disso, ainda é preciso ainda contar com 25 anos de efetiva exposição a insalubridade com 10 anos de efetivo exercício no cargo e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Para os que já estavam trabalhando, a reforma da previdência instituiu a regra de transição: 86 pontos obtidos da soma da idade e tempo de contribuição, 25 anos de efetiva exposição aos agentes insalubres, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Por fim, o cálculo da aposentadoria para o servidor exposto a insalubridade também mudou. O novo valor é calculado com 100% da média + 60% e 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de atividade insalubre.

Por isso, é importante que o trabalhador faça o planejamento previdenciário para saber a melhor alternativa para o seu caso.

Você pode ler mais em: https://emanuelmonteiroadvprev.com.br/reforma-da-previdencia-o-que-muda-na-idade-e-tempo-de-contribuicao/

Deixe um comentário