
Aposentados com doenças graves têm recorrido à Justiça para conseguir suspender desconto do Imposto de Renda nos benefícios pagos pelo INSS.
A justiça de São Paulo determinou a suspensão imediata dos descontos na aposentadoria de um portador de cegueira monocular.
O desconto é aplicado para beneficiários que recebem mais de R$ 1.903,98 por mês. Aposentados e pensionistas têm desconto menor a partir dos 65 anos.
Importante notar que, muitas vezes, os aposentados não têm conseguido a proibição do desconto no INSS.
Isso porque o INSS não consegue dar conta da alta demanda de solicitações, fazendo com que a fila seja muito grande.
Além disso, algumas doenças, mesmo estando especificadas na lei, o INSS faz uma interpretação mais restrita do que é direito e acaba não concedendo
É o caso do câncer que é interpretado pelo INSS como doença em fase inicial e que tem tratamento —mesmo que a pessoa esteja em situação grave e irreversível.
Para que os aposentados consigam a suspensão não é preciso que o segurado esteja com a doença no ato do pedido ou que tenha contraído antes de se aposentar.
Importante notar ainda que o aposentado deve passar por perícia para comprovar que tem a doença alegada.
Caso o beneficiário tenha previdência privada e tenha a suspensão do desconto aprovada, deve avisar a operadora para que também não haja redução no valor complementar.
No entanto, caso o aposentado não consiga administrativamente, ele deve recorrer à justiça apresentando todas as provas da doença que possui.
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