Em recente decisão, a Justiça Federal concedeu o benefício de pensão por morte para uma segurada que convivia em união estável com o antigo companheiro, falecido em 2011.
Importante notar que a pensão por morte se trata de um benefício previdenciário que no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é pago pelo INSS aos dependentes do segurado que veio a óbito, ou teve sua morte declarada pela justiça.
Para quem vive em união estável é sim, possível o recebimento da pensão por morte. Essa possibilidade é prevista na Lei n.º 8213/91, que dispõe que a companheira ou companheiro que vivam em união estável possuem direito à pensão por morte deixada pelo (a) falecido (a).
Ainda, o companheiro sobrevivente tem preferência no recebimento do benefício previdenciário em relação aos pais e irmãos do falecido. Essa preferência significa que a existência de companheiro ou companheira de segurado falecido exclui os parentes citados acima.
Já no que se refere aos filhos, estes possuem igual direito à pensão, sendo assim, quando há companheiro e filhos, cada um receberá sua porcentagem devida.
A união estável pode ser comprovada através de prova testemunhal e documentação como, por exemplo, certidão de nascimento de filho comum, certidão de casamento religiosos, fotos, conta bancária, cartões de crédito, plano de saúde com dependentes, comprovante de pagamento de contas, dentre outros.
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