
O Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como o BPC, é um benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e tem por objetivo principal ajudar as pessoas que nunca contribuíram e que não podem se sustentar sozinhas.
Assim, o BPC é um benefício de caráter assistencial que deverá ser pago para as pessoas mais humildes.
No art. 2º dessa lei, é citada a garantia de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos que comprovem não ter condições de se sustentar ou não recebem ajuda da família.
Ele é pago pelo Governo Federal, com ajuda do INSS para a verificação dos requisitos e pagamento dos valores.
Importante notar que o Benefício de Prestação Continuada não é diferente da aposentadoria pois não prevê pagamento de 13º salário, nem dá direito ao benefício de pensão por morte para os dependentes.
A reforma da Previdência mudou as regras para a aposentadoria, mas não alterou o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O texto inicial proposto pelo governo diminuía o valor do BPC para parte dos beneficiários. Ele passaria a ser de R$ 400 para quem tivesse 60 anos, chegando a um salário-mínimo somente quando atingisse 70 anos. No entanto, essa proposta foi derrubada.
Assim, ficam valendo as regras antigas, sem alterações. Têm direito ao BPC:
- Idosos com 65 anos ou mais
- Pessoas com deficiência de qualquer idade.
É preciso comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Para ter direito, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário-mínimo em vigor (R$ 249,50, em 2019).
Caso você ou alguem de sua família tenha direito ao BPC é importante procurar um bom advogado na área de direito previdenciário.
Ele poderá dar as melhores alternativas e soluções para o seu caso!
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