APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARA PESSOAS COM ALIENAÇÃO MENTAL

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A alienação mental gera aposentadoria por invalidez na medida em que o doente não consegue mais fazer trabalho algum, em tal grau ou frequência que incompatibilize a continuidade regular da ocupação profissional.

Sabemos, no entanto, que dentro do espectro da alienação mental, guardam muitas doenças que podem acometer o trabalhador, razão pela qual todas as circunstâncias e consequências sobre o meio do afetado deverão ser colocadas em consideração e investigadas caso a caso.

Dizer que a alienação mental gera aposentadoria invalidez, usualmente significa que um trabalhador com transtornos psiquiátricos não possui efetivas condições para realizar qualquer tipo de trabalho.

As seguintes doenças são caracterizadas como alienação mental:

Episódios depressivos;

Psicose não especificada;

Esquizofrenia;

Transtorno depressivo recorrente;

Transtornos devido ao uso de álcool;

Bipolaridade;

Outros transtornos devidos à lesão e à disfunção cerebral e doenças físicas.

O alcoolismo crônico, por exemplo, é uma doença incapacitante, inclusive possibilitando a concessão da aposentadoria por invalidez.

Todos os exames e laudos em posse do trabalhador podem ser apresentados para a análise do seu quadro de saúde, além do que ajudarão a fixar a data de início da doença e a data de início da incapacidade (artigo 304, § 1º, instrução normativa 77/2015).

O que deve ser efetivamente considerado é a incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de modo que os impedimentos de natureza mental, em interação com barreiras identificadas, obstruam efetivamente a participação integral do doente em sociedade.

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