COMO COMPROVAR TEMPO DE ATIVIDADE RURAL?

Reconhecimento do trabalho rural como tempo de serviço/contribuição | Cella  Advogados

No pedido de aposentadoria rural ou híbrida, você deve comprovar o tempo de serviço rural para conseguir a aprovação do benefício. Veja agora mais detalhes sobre essas aposentadorias e os documentos necessários!

Na aposentadoria híbrida, é possível somar o tempo de serviço rural e urbano para o tempo de carência e, assim, completar o tempo necessário para requerer o benefício.

E na aposentadoria rural, é preciso completar o tempo de serviço exclusivamente em atividades rurais, além de outras regras.

Essa é uma importante etapa para conseguir a sua aposentadoria rural no INSS, porque a falta de documentação pode fazer com que o pedido do benefício seja negado.

Então, tenha bastante atenção e cuidado, além de juntar todos os documentos que você encontrar.

Veja a lista de documentos para comprovar o trabalho rural:

  • Contrato individual de trabalho ou CTPS;
  • Registro de imóvel rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Cópia da declaração do Imposto Territorial Rural – ITR;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Documentos fiscais referentes a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do seu nome como vendedor ou consignante;
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
  • Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA; ou
  • Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural (se for o caso).

Você pode ler mais em: https://emanuelmonteiroadvprev.com.br/

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