LOAS é a sigla para Lei Orgânica da Assistência Social instituída pelo Governo Federal em 1993 presente no art 203, inciso V da Constituição Federal e regulamentada pela Lei 8742. Ou seja, trata-se da lei que rege os serviços assistenciais ligados ao governo.
Em outras palavras, o LOAS é o auxílio concedido para pessoas portadores de deficiência e idosos acima de 65 anos que não possuem qualquer rentabilidade e com a assistência tem direito a um salário-mínimo.
Desde que preenchidos os requisitos, esse benefício pode ser concedido a qualquer brasileiro, nato ou naturalizado. Para obter o LOAS, não é preciso que você seja um segurado do INSS. Isso quer dizer, você não precisa ter contribuído para a Previdência Social.
Existem duas modalidades de BPC: para deficientes e para idosos e cada uma tem suas especificidades.
O LOAS para pessoas com deficiência pode ser destinado para beneficiários de qualquer idade, que possuam impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo e que, por isso, estão impedidas de atuar na sociedade de forma independente.
Já para o idoso o benefício é direcionado para quem tem 65 anos ou mais que comprove, através de documentos, não possuir nenhum tipo de renda ou forma de garantir a sua subsistência – seja por trabalho, aposentadoria ou pela sua família.
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