A Prova de Vida do INSS nada mais é do que a comprovação de que a pessoa está viva e assim apta a receber o pagamento de benefício como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, dentre outros.
Veja que antigamente era muito comum que pessoas que já morreram continuassem recebendo o benefício tendo em vista as fraudes que eram constantes.
Assim, a prova de vida foi criada em 2012 e até hoje é obrigatória ser realizada uma vez por ano para evitar fraudes e pagamentos de benefício de forma indevida. Quem não faz a prova de vida tem o benefício automaticamente bloqueado.
Assim, o segurado deve ir ao banco em que recebe o pagamento do seu benefício, se apresentar e mostrar um documento de identificação com foto que comprove a sua identidade.
Alguns bancos como forma de coibir ainda mais tentativas de fraude também se utilizam de biometria nos terminais de autoatendimento, como caixa eletrônico, para fazer a prova de vida.
SE EU NÃO PUDER IR ATÉ A AGÊNCIA?
Seja pelo motivo de doenças, dificuldade de locomoção, residir em outro país, dentre outros, o beneficiário não possa comparecer a uma agência bancária para realizar a prova de vida, ele deverá constituir um procurador cadastrado no INSS.
Ele deverá levar documento de identificação junto com os documentos da procuração assinados pelo beneficiário para se apresentar no banco e comprovar que a pessoa em questão está viva e apta a receber o benefício.
Portanto, fique atento as datas divulgadas pelo governo para realização da prova de vida. Caso você não compareça no prazo, poderá deixar de receber o benefício.