Em recente decisão, a justiça determinou o reestabelecimento do pagamento de auxílio-doença, com conversão em aposentadoria por invalidez, a uma dona de casa que sofre de fibromialgia e depressão.
Ela estava recebendo auxílio-doença quando em 2017 teve o benefício cessado após um laudo pericial apontar que ela possuía capacidade para trabalhar.
Ela acionou a Justiça para pedir o reestabelecimento do auxílio ou a concessão de aposentadoria por invalidez, além de indenização por danos morais. Segundo ela, a fibromialgia lhe causa dores no corpo e fadiga excessiva, quadro que seria agravado pelos transtornos de ansiedade e depressão.
Em fevereiro deste ano, a justiça de 1º grau negou os pedidos da autora, baseando-se no laudo pericial. Ela recorreu alegando que foi negada a produção de novo exame pericial com especialistas em ortopedia e psiquiatria.
O juiz do caso entendeu que houve confusões diagnósticas em casos de fibromialgia, já que há muitos sintomas que podem surgir. Segundo a sociedade Brasileira de Reumatologia, os pacientes estão sujeitos a limitações e até mesmo incapacidade temporária.
“Considerando o acerbo probatório e as condições pessoais da parte autora, permitido concluir que existia incapacidade da segurada quando da alta previdenciária”, apontou o juiz.
Assim, a justiça firmou o entendimento de que é cabível aposentadoria por invalidez para os casos de fibromialgia desde que comprovado que o autor não possui mais capacidade para o trabalho tendo em vista a gravidade da doença.
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