
Em recente decisão, a justiça federal concedeu auxílio-doença para uma mulher que sofria de depressão.
Isso porque, foi comprovado o risco de dano a trabalhadora devido ao seu grave quadro de saúde pois ela possui depressão e ansiedade.
Assim, a 6ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região determinou o restabelecimento do pagamento de auxílio-doença a trabalhadora que atuava como especialista em marketing em uma empresa privada.
Devido à incapacidade para o trabalho, a trabalhadora vinha recebendo o benefício, mas ele foi cessado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em fevereiro.
Ela acionou a Justiça pela retomada do auxílio, mas a 2ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) negou o pedido, com o entendimento de que antes seria necessária uma perícia médica judicial.
Após recurso, a desembargadora Taís Schilling Ferraz, relatora do caso no TRF-4, levou em conta os diversos atestados médicos juntados aos autos e destacou o caráter alimentar do benefício.
Assim, restou comprovado que o quadro de saúde da trabalhadora continuava grave e que era necessário a retomada do pagamento do auxílio-doença, tendo em vista a impossibilidade dela para o trabalho e manutenção do sustento.
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