JUSTIÇA DECIDE QUE ATRASO NO BENEFÍCIO DÁ DIREITO A DANO MORAL

Indenização do INSS pode fazer pagamento íncrivel em novo projeto dos  deputados

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que o atraso na implantação de benefício gera indenização por danos morais.

Importante notar que o dano moral é um prejuízo imaterial, ou seja, afeta diretamente a saúde psíquica da vítima.

Assim, o dano moral é a violação de um dos direitos da personalidade, ou seja, dano moral é a lesão ao direito à imagem, ao nome, à privacidade, ao próprio corpo etc.

No caso julgado pelo TRF, o segurado do INSS, cujo direito à aposentadoria por tempo de contribuição foi reconhecido, teve o benefício implantado apenas dois anos depois da intimação da autarquia.

Assim, o INSS não cumpriu a decisão da concessão do benefício, que foi proferida em novembro de 2010. Em razão disso, o pagamento começou apenas em outubro de 2012, depois de diversos comandos judiciais de implementação imediata do benefício, sob pena de multa diária.

Com isso, o segurado pediu o pagamento de danos morais contra o INSS. O TRF-3 julgou procedente o pedido e condenou o órgão a pagar R$ 8 mil ao segurado pelo atraso no pagamento do benefício, por se tratar de verba de caráter alimentar, não caracterizando assim um mero dissabor.

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